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Compensação em 6 meses ou 1 ano

Calculadora de banco de horas 2026

Créditos menos débitos, o prazo para compensar o saldo e quanto ele vale se for pago como hora extra.

Exemplo: 20:30 de créditos e 08:00 de débitos → saldo de +12h30, ou R$ 187,50 se pago como hora extra de 50% com salário de R$ 2.200,00.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de banco de horas…

Como funciona o banco de horas

No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas como extras no mês. Elas viram crédito e são compensadas depois com folgas, saídas mais cedo ou jornadas menores. A CLT dispensa o adicional de hora extra quando o excesso de um dia é compensado pela diminuição em outro, dentro do prazo e sem passar de 10 horas por dia (art. 59, § 2º).

Se o prazo acaba ou o contrato termina antes da compensação, as horas que sobraram são pagas como hora extra. Na rescisão, o valor é calculado sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).

Prazo para compensar, conforme o acordo

Como foi combinadoPrazo máximoBase legal
Convenção ou acordo coletivo1 anoCLT, art. 59, § 2º
Acordo individual escrito6 mesesCLT, art. 59, § 5º
Acordo individual, tácito ou escritoNo mesmo mêsCLT, art. 59, § 6º

O prazo da tabela é o máximo. A convenção coletiva pode fixar um prazo menor e regras próprias, como o percentual pago no fechamento do banco.

Se você informar a data de início, a calculadora mostra o último dia do prazo: o dia anterior à mesma data, 6 ou 12 meses depois. No acordo para o mesmo mês, o prazo termina no último dia do mês.

Como o saldo e o valor são calculados

Saldo = horas a mais (créditos) − horas a menos (débitos)

Valor da hora extra = salário-base ÷ divisor × (1 + adicional)

Valor do saldo = valor da hora extra × saldo positivo em horas

As horas são somadas em minutos: 01:30 é uma hora e meia. O adicional mínimo é de 50% (CLT, art. 59, § 1º). O divisor depende da jornada: 220 para 44 horas semanais, 210 para 42 horas, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas.

Como preencher a calculadora

  1. Escolha como o banco de horas foi combinado: por convenção ou acordo coletivo, por acordo individual escrito ou para compensação no mesmo mês.
  2. Some as horas trabalhadas a mais que foram para o banco e informe em horas e minutos, como 20:30.
  3. Some as horas a menos já compensadas, como folgas, saídas antecipadas e atrasos abatidos do banco. Se não houver, deixe em branco.
  4. Se quiser saber até quando dá para compensar, informe a data de início do período do banco.
  5. Informe o salário-base e o divisor da jornada. Deixe o adicional em branco para usar o mínimo legal de 50%, ou informe o percentual da convenção.

Para somar as horas de cada semana a partir do ponto, use a calculadora de horas trabalhadas.

Exemplo: saldo de 12h30 com salário de R$ 2.200,00

Acordo individual escrito iniciado em 10/03/2026, com 20:30 de horas a mais e 08:00 de folgas compensadas.

EtapaContaResultado
Saldo20h30 − 8h00+12h30
Prazo máximo10/03/2026 + 6 mesesaté 09/09/2026
Valor da hora extraR$ 2.200,00 ÷ 220 × 1,5R$ 15,00
Valor do saldo12,5 horas × R$ 15,00R$ 187,50

Como o prazo já terminou na data de hoje, a calculadora avisa que as horas não compensadas devem ser pagas como hora extra.

Saldo negativo

Quando o empregado deve horas, o saldo fica negativo. A CLT trata do pagamento do saldo positivo na rescisão (art. 59, § 3º), mas não diz o que fazer com o saldo negativo. Se ele pode ser descontado depende do acordo ou da convenção coletiva. Por isso, a calculadora mostra o saldo negativo, mas não calcula desconto.

O que esta calculadora não cobre

  • Conferência dia a dia do limite de 10 horas e do prazo de cada crédito: o cálculo usa o saldo total informado.
  • Percentuais diferentes no mesmo banco, como 50% em dias úteis e 100% em feriados. Faça uma conta para cada percentual.
  • Hora noturna reduzida e adicional noturno.
  • Desconto de saldo negativo e reflexos do pagamento em férias, 13º, DSR e FGTS.
  • Descontos de INSS e Imposto de Renda: o resultado é bruto.

Perguntas frequentes

Banco de horas pode ser feito sem sindicato?

Pode, por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). Com prazo de até 1 ano, é preciso convenção ou acordo coletivo (art. 59, § 2º).

O que acontece com as horas do banco na demissão?

As horas positivas que não foram compensadas são pagas como hora extra, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º). Use a calculadora de rescisão para as demais verbas.

Qual é o limite de horas por dia no banco de horas?

A jornada com compensação não pode passar de 10 horas diárias (CLT, art. 59, § 2º). A jornada normal pode ter no máximo 2 horas extras por dia (art. 59, caput).

Acordo tácito vale para banco de horas?

O acordo tácito vale apenas para compensar no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º). Para prazos maiores, o acordo precisa ser escrito, individual (6 meses) ou coletivo (1 ano).

Fazer horas extras sempre anula o banco de horas?

Não. A CLT diz que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único).

E se o acordo de compensação não cumprir as regras?

Se a duração máxima semanal não foi ultrapassada, a empresa não precisa pagar de novo as horas excedentes da jornada diária; deve apenas o adicional (CLT, art. 59-B).

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026.

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