Compensação em 6 meses ou 1 ano
Calculadora de banco de horas 2026
Créditos menos débitos, o prazo para compensar o saldo e quanto ele vale se for pago como hora extra.
Exemplo: 20:30 de créditos e 08:00 de débitos → saldo de +12h30, ou R$ 187,50 se pago como hora extra de 50% com salário de R$ 2.200,00.
Carregando a calculadora de banco de horas…
Como funciona o banco de horas
No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas como extras no mês. Elas viram crédito e são compensadas depois com folgas, saídas mais cedo ou jornadas menores. A CLT dispensa o adicional de hora extra quando o excesso de um dia é compensado pela diminuição em outro, dentro do prazo e sem passar de 10 horas por dia (art. 59, § 2º).
Se o prazo acaba ou o contrato termina antes da compensação, as horas que sobraram são pagas como hora extra. Na rescisão, o valor é calculado sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).
Prazo para compensar, conforme o acordo
| Como foi combinado | Prazo máximo | Base legal |
|---|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo | 1 ano | CLT, art. 59, § 2º |
| Acordo individual escrito | 6 meses | CLT, art. 59, § 5º |
| Acordo individual, tácito ou escrito | No mesmo mês | CLT, art. 59, § 6º |
O prazo da tabela é o máximo. A convenção coletiva pode fixar um prazo menor e regras próprias, como o percentual pago no fechamento do banco.
Se você informar a data de início, a calculadora mostra o último dia do prazo: o dia anterior à mesma data, 6 ou 12 meses depois. No acordo para o mesmo mês, o prazo termina no último dia do mês.
Como o saldo e o valor são calculados
Saldo = horas a mais (créditos) − horas a menos (débitos)
Valor da hora extra = salário-base ÷ divisor × (1 + adicional)
Valor do saldo = valor da hora extra × saldo positivo em horas
As horas são somadas em minutos: 01:30 é uma hora e meia. O adicional mínimo é de 50% (CLT, art. 59, § 1º). O divisor depende da jornada: 220 para 44 horas semanais, 210 para 42 horas, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas.
Como preencher a calculadora
- Escolha como o banco de horas foi combinado: por convenção ou acordo coletivo, por acordo individual escrito ou para compensação no mesmo mês.
- Some as horas trabalhadas a mais que foram para o banco e informe em horas e minutos, como 20:30.
- Some as horas a menos já compensadas, como folgas, saídas antecipadas e atrasos abatidos do banco. Se não houver, deixe em branco.
- Se quiser saber até quando dá para compensar, informe a data de início do período do banco.
- Informe o salário-base e o divisor da jornada. Deixe o adicional em branco para usar o mínimo legal de 50%, ou informe o percentual da convenção.
Para somar as horas de cada semana a partir do ponto, use a calculadora de horas trabalhadas.
Exemplo: saldo de 12h30 com salário de R$ 2.200,00
Acordo individual escrito iniciado em 10/03/2026, com 20:30 de horas a mais e 08:00 de folgas compensadas.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Saldo | 20h30 − 8h00 | +12h30 |
| Prazo máximo | 10/03/2026 + 6 meses | até 09/09/2026 |
| Valor da hora extra | R$ 2.200,00 ÷ 220 × 1,5 | R$ 15,00 |
| Valor do saldo | 12,5 horas × R$ 15,00 | R$ 187,50 |
Como o prazo já terminou na data de hoje, a calculadora avisa que as horas não compensadas devem ser pagas como hora extra.
Saldo negativo
Quando o empregado deve horas, o saldo fica negativo. A CLT trata do pagamento do saldo positivo na rescisão (art. 59, § 3º), mas não diz o que fazer com o saldo negativo. Se ele pode ser descontado depende do acordo ou da convenção coletiva. Por isso, a calculadora mostra o saldo negativo, mas não calcula desconto.
O que esta calculadora não cobre
- Conferência dia a dia do limite de 10 horas e do prazo de cada crédito: o cálculo usa o saldo total informado.
- Percentuais diferentes no mesmo banco, como 50% em dias úteis e 100% em feriados. Faça uma conta para cada percentual.
- Hora noturna reduzida e adicional noturno.
- Desconto de saldo negativo e reflexos do pagamento em férias, 13º, DSR e FGTS.
- Descontos de INSS e Imposto de Renda: o resultado é bruto.
Perguntas frequentes
Banco de horas pode ser feito sem sindicato?
Pode, por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). Com prazo de até 1 ano, é preciso convenção ou acordo coletivo (art. 59, § 2º).
O que acontece com as horas do banco na demissão?
As horas positivas que não foram compensadas são pagas como hora extra, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º). Use a calculadora de rescisão para as demais verbas.
Qual é o limite de horas por dia no banco de horas?
A jornada com compensação não pode passar de 10 horas diárias (CLT, art. 59, § 2º). A jornada normal pode ter no máximo 2 horas extras por dia (art. 59, caput).
Acordo tácito vale para banco de horas?
O acordo tácito vale apenas para compensar no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º). Para prazos maiores, o acordo precisa ser escrito, individual (6 meses) ou coletivo (1 ano).
Fazer horas extras sempre anula o banco de horas?
Não. A CLT diz que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único).
E se o acordo de compensação não cumprir as regras?
Se a duração máxima semanal não foi ultrapassada, a empresa não precisa pagar de novo as horas excedentes da jornada diária; deve apenas o adicional (CLT, art. 59-B).
Fontes oficiais
- CLT, arts. 59 e 59-B (horas extras, compensação e banco de horas)
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
Revisado em 5 de novembro de 2026.