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Reflexo no descanso semanal

Calculadora de DSR sobre horas extras 2026

Hora extra habitual também aumenta o valor dos domingos e feriados. A conta divide as variáveis pelos dias úteis e multiplica pelos dias de descanso.

Exemplo: R$ 300,00 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados → R$ 60,00 de DSR.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de dsr…

O que é o DSR

Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos, e ao pagamento dos feriados (Lei 605/1949, art. 1º). Para quem recebe salário mensal, o descanso já está incluído no salário (art. 7º, § 2º).

O ponto que gera diferença na folha é outro: a lei manda que o valor do repouso corresponda a um dia de serviço, “computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas” (Lei 605/1949, art. 7º, alínea a). Quando há horas extras com frequência, o descanso fica mais caro, e a diferença é paga como reflexo no DSR.

Como o reflexo no DSR é calculado

A lei define o direito, mas não traz uma fórmula pronta. A conta usada na folha de pagamento distribui o valor das variáveis pelos dias úteis e paga a mesma média em cada dia de descanso:

Média por dia útil = variáveis do mês ÷ dias úteis

DSR = média por dia útil × domingos e feriados

Variáveis são os valores que mudam de um mês para outro e se repetem com frequência: horas extras, adicional noturno, comissões. A calculadora usa exatamente a mesma conta da calculadora de horas extras, para que as duas mostrem o mesmo valor.

Como preencher a calculadora

  1. Some, em reais, as horas extras e demais variáveis habituais do mês. Se ainda não sabe o valor das horas extras, calcule antes na calculadora de horas extras.
  2. Conte os dias úteis do mês conforme a sua jornada, com ou sem sábados. Use o mesmo critério da empresa ou da convenção coletiva.
  3. Conte os domingos e feriados do mês.
  4. Clique em Calcular. O resultado mostra o DSR e a soma das variáveis com o DSR.

A contagem de dias muda o resultado. Se a empresa não conta o sábado como dia útil, o divisor fica menor e o DSR fica maior.

Exemplo: R$ 300,00 de horas extras num mês com 25 dias úteis

EtapaContaResultado
Média por dia útilR$ 300,00 ÷ 25R$ 12,00
DSRR$ 12,00 × 5 domingos e feriadosR$ 60,00
Horas extras + DSRR$ 300,00 + R$ 60,00R$ 360,00

DSR de R$ 500,00 em variáveis, conforme o calendário

O mesmo valor de horas extras gera DSR diferente conforme o número de dias úteis e de descanso do mês. Valores calculados pela calculadora desta página.

DSR sobre R$ 500,00 de variáveis por calendário
Dias úteisDomingos e feriadosDSR
265R$ 96,15
256R$ 120,00
247R$ 145,83
229R$ 204,55

Repouso de 2 dias a partir de 16 de dezembro de 2026

A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, mudou o art. 7º, XV, da Constituição: o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles de preferência aos domingos. Essa parte entra em vigor 2 meses depois da publicação (EC 141/2026, art. 10, I), ou seja, em 16/12/2026; a Agência Senado divulgou 15 de dezembro. A mesma emenda reduz a jornada normal para 42 horas semanais nessa data e para 40 horas 1 ano depois dessa primeira etapa (art. 6º).

A Lei 605/1949 ainda descreve o repouso de um dia. Até que a lei ou a convenção coletiva tratem da conta, informe no campo de descanso os dias de repouso remunerado que a sua escala de fato prevê no mês e confira o critério com a empresa.

O que esta calculadora não cobre

  • Perda do DSR por falta sem justificativa na semana (Lei 605/1949, art. 6º).
  • Comissionista puro, tarefeiro e empregado em domicílio, que têm regras próprias de cálculo (Lei 605/1949, art. 7º, alíneas c e d).
  • Reflexos do DSR em férias, 13º, aviso-prévio e FGTS.
  • Contagem automática de dias úteis e feriados: você informa os dias.
  • Descontos de INSS e Imposto de Renda: o resultado é bruto.

Perguntas frequentes

Hora extra gera DSR?

Sim, quando é habitual. A Lei 605/1949 manda calcular o repouso com as horas extras habitualmente prestadas (art. 7º, alíneas a e b). O Decreto 10.854/2021 repete a regra no art. 157.

Quem recebe salário mensal já tem o DSR pago?

O descanso sobre o salário fixo, sim: a lei considera já remunerados os dias de repouso do mensalista (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). O que fica de fora do salário fixo é o reflexo das variáveis, como horas extras habituais.

Sábado conta como dia útil no DSR?

Depende da jornada e do critério da empresa ou da convenção coletiva. A lei não define a contagem de dias úteis para o reflexo. Por isso a calculadora pede os dias, em vez de supor um calendário.

Quem falta perde o DSR?

O repouso não é devido quando o empregado, sem motivo justificado, não trabalhou a semana anterior inteira, cumprindo todo o horário (Lei 605/1949, art. 6º). Faltas justificadas, como as previstas no art. 473 da CLT, não tiram o direito.

Adicional noturno e comissões também geram DSR?

Quando são pagos com habitualidade, entram no cálculo do repouso como as horas extras. Some esses valores no campo de variáveis. Para calcular o adicional, use a calculadora de adicional noturno.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A Emenda Constitucional 141/2026 garante 2 dias de repouso semanal remunerado 2 meses depois da sua publicação, que foi em 16 de outubro de 2026, ou seja, a partir de 16/12/2026 (a Agência Senado divulgou 15 de dezembro). Com mais dias de repouso no mês, a forma de contar os dias do reflexo pode mudar. Confira o critério da empresa ou da convenção.

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026.

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