Trabalho entre 22h e 5h
Calculadora de adicional noturno 2026
No trabalho urbano, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. A conta converte as horas do relógio em horas noturnas.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00, divisor 220 e 154 horas de relógio entre 22h e 5h → R$ 352,00 de adicional noturno.
Carregando a calculadora de adicional noturno…
Como o adicional noturno é calculado
O trabalho noturno vale mais que o diurno. No trabalho urbano, a CLT garante um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna e conta cada hora noturna como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, caput e § 1º). A conta tem três passos:
Valor da hora = salário-base ÷ divisor
Horas noturnas = horas de relógio × 60 ÷ 52,5
Adicional noturno = valor da hora × 20% × horas noturnas
A hora reduzida faz 7 horas de relógio valerem 8 horas noturnas. Por isso, quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas no relógio, mas recebe como se tivesse trabalhado 8.
A calculadora faz uma única divisão no final e arredonda ao centavo, para não acumular diferenças de arredondamento ao longo das etapas.
Horário noturno: urbano e rural
O horário e o percentual mudam conforme o tipo de trabalho. No campo, a Lei 5.889/1973 fixa outro horário e outro adicional, e não traz a regra da hora reduzida. Por isso, para o trabalho rural a calculadora usa as horas de relógio.
| Trabalho | Horário noturno | Adicional mínimo | Hora noturna |
|---|---|---|---|
| Urbano (CLT, art. 73) | 22h às 5h | 20% | 52 min 30 s |
| Rural, lavoura (Lei 5.889/1973, art. 7º) | 21h às 5h | 25% | 60 min (relógio) |
| Rural, pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º) | 20h às 4h | 25% | 60 min (relógio) |
O percentual da tabela é o mínimo. Convenções e acordos coletivos podem prever um adicional maior. Nesse caso, informe o percentual no campo “Adicional”.
Como preencher a calculadora
- Escolha o tipo de trabalho: urbano, rural na lavoura ou rural na pecuária.
- Informe o salário-base usado para o valor da hora e o divisor da sua jornada: 220 para 44 horas semanais, 210 para 42 horas, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas.
- Some as horas de relógio trabalhadas dentro do horário noturno no mês e digite em horas e minutos. Quem trabalhou 22 noites das 22h às 5h tem 154:00.
- Deixe o adicional em branco para usar o mínimo legal, ou informe o percentual da convenção.
Se você não sabe quantas horas caíram no horário noturno, a calculadora de horas trabalhadas soma a jornada da semana e avisa quando parte dela fica entre 22h e 5h.
Exemplo: R$ 2.200,00, divisor 220 e 22 noites das 22h às 5h
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Valor da hora | R$ 2.200,00 ÷ 220 | R$ 10,00 |
| Adicional por hora | R$ 10,00 × 20% | R$ 2,00 |
| Horas noturnas | 154 horas × 60 ÷ 52,5 | 176 horas |
| Adicional noturno | 176 × R$ 2,00 | R$ 352,00 |
No trabalho rural na lavoura, com o mesmo salário e as mesmas 154 horas, não há hora reduzida: 154 × R$ 10,00 × 25% = R$ 385,00.
Adicional noturno por salário
Valores calculados pela calculadora desta página para 22 noites das 22h às 5h (154 horas de relógio), divisor 220 e adicional mínimo.
| Salário | 1 noite urbana (7 h) | Mês urbano (154 h) | Mês rural, lavoura (154 h) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 11,79 | R$ 259,36 | R$ 283,68 |
| R$ 2.000,00 | R$ 14,55 | R$ 320,00 | R$ 350,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 18,18 | R$ 400,00 | R$ 437,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 21,82 | R$ 480,00 | R$ 525,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 29,09 | R$ 640,00 | R$ 700,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 36,36 | R$ 800,00 | R$ 875,00 |
Horários mistos e prorrogação
- Jornada que começa de dia e termina à noite. Só as horas dentro do horário noturno recebem o adicional (CLT, art. 73, § 4º). Quem trabalha das 18h às 23h tem 1 hora de relógio noturna, das 22h às 23h.
- Prorrogação depois das 5h. A CLT manda aplicar as regras do trabalho noturno às prorrogações (art. 73, § 5º). Se a sua jornada noturna se estendeu depois das 5h, inclua essas horas no total informado.
- Hora extra noturna. As horas noturnas que fazem parte da jornada já estão pagas no salário; a calculadora mostra só o adicional. Se elas passarem da jornada contratada, a diferença é hora extra noturna, que soma o adicional de hora extra, de pelo menos 50%, e o noturno. Essa parte não entra nesta conta.
O que esta calculadora não cobre
- Hora extra noturna e cálculo de jornada acima do contrato.
- Reflexos do adicional no DSR, nas férias, no 13º e no FGTS.
- Escala 12×36 e outras regras específicas de convenção coletiva.
- Descontos de INSS e Imposto de Renda: o resultado é bruto.
- Empregado doméstico e outras categorias com lei própria.
Perguntas frequentes
Qual é o horário noturno na CLT?
Das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, no trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2º). No campo, vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º).
Quanto é o adicional noturno?
Pelo menos 20% sobre a hora diurna no trabalho urbano e 25% sobre a remuneração normal no trabalho rural. Convenções e acordos coletivos podem fixar um percentual maior.
O que é a hora noturna reduzida?
No trabalho urbano, cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas noturnas para o pagamento.
O trabalhador rural tem hora reduzida?
A Lei 5.889/1973 e o seu regulamento, o Decreto 73.626/1974, fixam o horário noturno rural e o adicional de 25%, mas não preveem hora reduzida. Por isso a calculadora usa as horas de relógio para o trabalho rural.
Quem trabalha das 18h às 23h recebe adicional noturno?
Sim, só sobre a hora das 22h às 23h. Nos horários mistos, o adicional vale apenas para as horas dentro do horário noturno (CLT, art. 73, § 4º).
Menor de idade pode trabalhar à noite?
Não. A Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII), e a Lei 5.889/1973 repete a proibição no trabalho rural (art. 8º).
O adicional noturno tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. O adicional faz parte da remuneração do mês e entra nas bases do INSS, do Imposto de Renda e do FGTS. Para ver o valor que sobra, use a calculadora de salário líquido.
Fontes oficiais
- CLT, art. 73 (adicional, hora reduzida e horário noturno urbano)
- Lei 5.889/1973, arts. 7º e 8º (trabalho noturno rural)
- Decreto 73.626/1974, art. 11 (regulamento do trabalho rural)
- Constituição Federal, art. 7º, IX e XXXIII
Revisado em 5 de novembro de 2026.