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Trabalho entre 22h e 5h

Calculadora de adicional noturno 2026

No trabalho urbano, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. A conta converte as horas do relógio em horas noturnas.

Exemplo: salário de R$ 2.200,00, divisor 220 e 154 horas de relógio entre 22h e 5h → R$ 352,00 de adicional noturno.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de adicional noturno…

Como o adicional noturno é calculado

O trabalho noturno vale mais que o diurno. No trabalho urbano, a CLT garante um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna e conta cada hora noturna como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, caput e § 1º). A conta tem três passos:

Valor da hora = salário-base ÷ divisor

Horas noturnas = horas de relógio × 60 ÷ 52,5

Adicional noturno = valor da hora × 20% × horas noturnas

A hora reduzida faz 7 horas de relógio valerem 8 horas noturnas. Por isso, quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas no relógio, mas recebe como se tivesse trabalhado 8.

A calculadora faz uma única divisão no final e arredonda ao centavo, para não acumular diferenças de arredondamento ao longo das etapas.

Horário noturno: urbano e rural

O horário e o percentual mudam conforme o tipo de trabalho. No campo, a Lei 5.889/1973 fixa outro horário e outro adicional, e não traz a regra da hora reduzida. Por isso, para o trabalho rural a calculadora usa as horas de relógio.

TrabalhoHorário noturnoAdicional mínimoHora noturna
Urbano (CLT, art. 73)22h às 5h20%52 min 30 s
Rural, lavoura (Lei 5.889/1973, art. 7º)21h às 5h25%60 min (relógio)
Rural, pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º)20h às 4h25%60 min (relógio)

O percentual da tabela é o mínimo. Convenções e acordos coletivos podem prever um adicional maior. Nesse caso, informe o percentual no campo “Adicional”.

Como preencher a calculadora

  1. Escolha o tipo de trabalho: urbano, rural na lavoura ou rural na pecuária.
  2. Informe o salário-base usado para o valor da hora e o divisor da sua jornada: 220 para 44 horas semanais, 210 para 42 horas, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas.
  3. Some as horas de relógio trabalhadas dentro do horário noturno no mês e digite em horas e minutos. Quem trabalhou 22 noites das 22h às 5h tem 154:00.
  4. Deixe o adicional em branco para usar o mínimo legal, ou informe o percentual da convenção.

Se você não sabe quantas horas caíram no horário noturno, a calculadora de horas trabalhadas soma a jornada da semana e avisa quando parte dela fica entre 22h e 5h.

Exemplo: R$ 2.200,00, divisor 220 e 22 noites das 22h às 5h

EtapaContaResultado
Valor da horaR$ 2.200,00 ÷ 220R$ 10,00
Adicional por horaR$ 10,00 × 20%R$ 2,00
Horas noturnas154 horas × 60 ÷ 52,5176 horas
Adicional noturno176 × R$ 2,00R$ 352,00

No trabalho rural na lavoura, com o mesmo salário e as mesmas 154 horas, não há hora reduzida: 154 × R$ 10,00 × 25% = R$ 385,00.

Adicional noturno por salário

Valores calculados pela calculadora desta página para 22 noites das 22h às 5h (154 horas de relógio), divisor 220 e adicional mínimo.

Adicional noturno no mês por salário, divisor 220
Salário1 noite urbana (7 h)Mês urbano (154 h)Mês rural, lavoura (154 h)
R$ 1.621,00R$ 11,79R$ 259,36R$ 283,68
R$ 2.000,00R$ 14,55R$ 320,00R$ 350,00
R$ 2.500,00R$ 18,18R$ 400,00R$ 437,50
R$ 3.000,00R$ 21,82R$ 480,00R$ 525,00
R$ 4.000,00R$ 29,09R$ 640,00R$ 700,00
R$ 5.000,00R$ 36,36R$ 800,00R$ 875,00

Horários mistos e prorrogação

  • Jornada que começa de dia e termina à noite. Só as horas dentro do horário noturno recebem o adicional (CLT, art. 73, § 4º). Quem trabalha das 18h às 23h tem 1 hora de relógio noturna, das 22h às 23h.
  • Prorrogação depois das 5h. A CLT manda aplicar as regras do trabalho noturno às prorrogações (art. 73, § 5º). Se a sua jornada noturna se estendeu depois das 5h, inclua essas horas no total informado.
  • Hora extra noturna. As horas noturnas que fazem parte da jornada já estão pagas no salário; a calculadora mostra só o adicional. Se elas passarem da jornada contratada, a diferença é hora extra noturna, que soma o adicional de hora extra, de pelo menos 50%, e o noturno. Essa parte não entra nesta conta.

O que esta calculadora não cobre

  • Hora extra noturna e cálculo de jornada acima do contrato.
  • Reflexos do adicional no DSR, nas férias, no 13º e no FGTS.
  • Escala 12×36 e outras regras específicas de convenção coletiva.
  • Descontos de INSS e Imposto de Renda: o resultado é bruto.
  • Empregado doméstico e outras categorias com lei própria.

Perguntas frequentes

Qual é o horário noturno na CLT?

Das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, no trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2º). No campo, vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º).

Quanto é o adicional noturno?

Pelo menos 20% sobre a hora diurna no trabalho urbano e 25% sobre a remuneração normal no trabalho rural. Convenções e acordos coletivos podem fixar um percentual maior.

O que é a hora noturna reduzida?

No trabalho urbano, cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas noturnas para o pagamento.

O trabalhador rural tem hora reduzida?

A Lei 5.889/1973 e o seu regulamento, o Decreto 73.626/1974, fixam o horário noturno rural e o adicional de 25%, mas não preveem hora reduzida. Por isso a calculadora usa as horas de relógio para o trabalho rural.

Quem trabalha das 18h às 23h recebe adicional noturno?

Sim, só sobre a hora das 22h às 23h. Nos horários mistos, o adicional vale apenas para as horas dentro do horário noturno (CLT, art. 73, § 4º).

Menor de idade pode trabalhar à noite?

Não. A Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII), e a Lei 5.889/1973 repete a proibição no trabalho rural (art. 8º).

O adicional noturno tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim. O adicional faz parte da remuneração do mês e entra nas bases do INSS, do Imposto de Renda e do FGTS. Para ver o valor que sobra, use a calculadora de salário líquido.

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026.

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