Entrada, saída e intervalo
Calculadora de horas trabalhadas
A semana montada dia a dia: o total, o que passou da jornada contratada e os intervalos abaixo do mínimo da CLT.
Exemplo: das 08:00 às 17:00 com 1 hora de intervalo, 5 dias por semana → 40h00 trabalhadas.
Carregando a calculadora de horas trabalhadas…
Como as horas trabalhadas são calculadas
Horas do dia = saída − entrada − intervalo
Horas da semana = soma das horas de cada dia
O intervalo para descanso e refeição não conta como tempo de trabalho (CLT, art. 71, § 2º). Se a saída é menor que a entrada, como 22:00 às 06:00, a calculadora entende que a jornada terminou no dia seguinte.
Todas as contas são feitas em minutos. 7h30 são sete horas e meia, e não 7,3 horas.
Como preencher
- Escolha “Mesmo horário todos os dias” se a sua rotina é igual, e informe entrada, saída, intervalo e quantos dias trabalhou na semana.
- Se cada dia tem um horário, escolha “Um horário para cada dia” e preencha só os dias trabalhados. Dias em branco ficam de fora.
- Informe a jornada contratada por dia e por semana, como está no contrato.
- Clique em Calcular. Você vê o total da semana, as horas acima da jornada e os alertas da CLT.
Horas acima da jornada: diária e semanal
A calculadora mostra o excesso de duas formas, porque a resposta depende de como a empresa organiza a jornada:
- Acima da jornada diária: soma o que passou da jornada contratada em cada dia. Com jornada de 8 horas, um dia de 9 horas tem 1 hora a mais.
- Acima da jornada semanal: compara o total da semana com a jornada semanal contratada.
Quando há acordo de compensação ou banco de horas, parte das horas a mais de um dia pode ser compensada em outro (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). Sem acordo, as horas além da jornada diária são horas extras. Para saber o valor, use a calculadora de horas extras; para controlar a compensação, a calculadora de banco de horas.
Exemplo: segunda a sexta das 08:00 às 18:00 e sábado até o meio-dia
| Dia | Horário | Intervalo | Trabalhado |
|---|---|---|---|
| Segunda a sexta | 08:00 às 18:00 | 1h00 | 9h00 por dia |
| Sábado | 08:00 às 12:00 | sem intervalo | 4h00 |
| Semana | 5 × 9h00 + 4h00 | 49h00 | |
Com jornada contratada de 8 horas por dia e 44 por semana, a semana tem 5h00 acima da jornada diária (1 hora por dia, de segunda a sexta) e 5h00 acima da semanal (49h − 44h). No sábado, com exatamente 4 horas de trabalho, o intervalo não é obrigatório.
Intervalos e limites que a calculadora confere
| Situação | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Mais de 6 horas de trabalho | Intervalo de no mínimo 1 hora | CLT, art. 71 |
| Mais de 4 e até 6 horas | Intervalo de 15 minutos | CLT, art. 71, § 1º |
| Horas extras | No máximo 2 por dia | CLT, art. 59 |
| Trabalho entre 22h e 5h | Adicional noturno e hora reduzida | CLT, art. 73 |
| Jornada semanal | 44 horas; 42 horas a partir de 16/12/2026 | Constituição, art. 7º, XIII; EC 141/2026 |
Se o intervalo não é concedido ou é concedido só em parte, a empresa paga o tempo suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal, como indenização (CLT, art. 71, § 4º).
Nova jornada semanal (EC 141/2026)
A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada normal máxima de 44 para 40 horas semanais de forma progressiva: 42 horas 2 meses após a publicação e 40 horas 1 ano depois dessa primeira etapa (art. 6º). A calculadora conta os 2 meses a partir de 16/10/2026 e aplica o limite de 42 horas a partir de 16/12/2026; a Agência Senado divulgou 15 de dezembro. A partir de 16/12/2026, se a jornada semanal informada passar de 42 horas, a calculadora avisa. A emenda proíbe reduzir o salário por causa da mudança (art. 2º).
O que esta calculadora não cobre
- Tolerância de até 5 minutos por marcação de ponto, com limite de 10 minutos por dia (CLT, art. 58, § 1º).
- Intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (CLT, art. 66).
- Hora noturna reduzida: as horas são de relógio. Use a calculadora de adicional noturno.
- Escalas como 12×36 e regimes especiais de categorias com lei própria.
- Valor em reais das horas: a calculadora conta horas, não dinheiro.
Perguntas frequentes
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º). A calculadora desconta o intervalo de cada dia.
Qual é o intervalo mínimo para quem trabalha 8 horas?
1 hora. Em trabalho contínuo acima de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção, de no máximo 2 horas (CLT, art. 71).
Quem trabalha 6 horas tem intervalo?
Sim, de 15 minutos, porque a jornada passa de 4 horas (CLT, art. 71, § 1º). Até 4 horas de trabalho, a CLT não exige intervalo.
Quantas horas posso trabalhar por dia?
A jornada normal é de até 8 horas por dia (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58), com no máximo 2 horas extras (CLT, art. 59). Com compensação, o limite é de 10 horas diárias (art. 59, § 2º).
Atraso de poucos minutos conta?
Variações de até 5 minutos na marcação do ponto, com limite de 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (CLT, art. 58, § 1º). A calculadora usa os horários informados, sem essa tolerância.
O tempo de deslocamento até o trabalho conta?
Não. O trajeto de casa até o posto de trabalho e a volta não entram na jornada, mesmo em transporte fornecido pela empresa (CLT, art. 58, § 2º).
Qual é o limite de horas por semana em 2026?
44 horas até 15 de dezembro de 2026. Com a EC 141/2026, o limite passa a 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação; a Agência Senado divulgou 15 de dezembro) e a 40 horas 1 ano depois dessa primeira etapa.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 58, 59, 66, 71 e 73
- Constituição Federal, art. 7º, XIII
- Emenda Constitucional 141/2026
- Agência Senado — carga máxima de 42 horas a partir de 15 de dezembro
Revisado em 5 de novembro de 2026.