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Entrada, saída e intervalo

Calculadora de horas trabalhadas

A semana montada dia a dia: o total, o que passou da jornada contratada e os intervalos abaixo do mínimo da CLT.

Exemplo: das 08:00 às 17:00 com 1 hora de intervalo, 5 dias por semana → 40h00 trabalhadas.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de horas trabalhadas…

Como as horas trabalhadas são calculadas

Horas do dia = saída − entrada − intervalo

Horas da semana = soma das horas de cada dia

O intervalo para descanso e refeição não conta como tempo de trabalho (CLT, art. 71, § 2º). Se a saída é menor que a entrada, como 22:00 às 06:00, a calculadora entende que a jornada terminou no dia seguinte.

Todas as contas são feitas em minutos. 7h30 são sete horas e meia, e não 7,3 horas.

Como preencher

  1. Escolha “Mesmo horário todos os dias” se a sua rotina é igual, e informe entrada, saída, intervalo e quantos dias trabalhou na semana.
  2. Se cada dia tem um horário, escolha “Um horário para cada dia” e preencha só os dias trabalhados. Dias em branco ficam de fora.
  3. Informe a jornada contratada por dia e por semana, como está no contrato.
  4. Clique em Calcular. Você vê o total da semana, as horas acima da jornada e os alertas da CLT.

Horas acima da jornada: diária e semanal

A calculadora mostra o excesso de duas formas, porque a resposta depende de como a empresa organiza a jornada:

  • Acima da jornada diária: soma o que passou da jornada contratada em cada dia. Com jornada de 8 horas, um dia de 9 horas tem 1 hora a mais.
  • Acima da jornada semanal: compara o total da semana com a jornada semanal contratada.

Quando há acordo de compensação ou banco de horas, parte das horas a mais de um dia pode ser compensada em outro (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). Sem acordo, as horas além da jornada diária são horas extras. Para saber o valor, use a calculadora de horas extras; para controlar a compensação, a calculadora de banco de horas.

Exemplo: segunda a sexta das 08:00 às 18:00 e sábado até o meio-dia

DiaHorárioIntervaloTrabalhado
Segunda a sexta08:00 às 18:001h009h00 por dia
Sábado08:00 às 12:00sem intervalo4h00
Semana5 × 9h00 + 4h0049h00

Com jornada contratada de 8 horas por dia e 44 por semana, a semana tem 5h00 acima da jornada diária (1 hora por dia, de segunda a sexta) e 5h00 acima da semanal (49h − 44h). No sábado, com exatamente 4 horas de trabalho, o intervalo não é obrigatório.

Intervalos e limites que a calculadora confere

SituaçãoRegraBase legal
Mais de 6 horas de trabalhoIntervalo de no mínimo 1 horaCLT, art. 71
Mais de 4 e até 6 horasIntervalo de 15 minutosCLT, art. 71, § 1º
Horas extrasNo máximo 2 por diaCLT, art. 59
Trabalho entre 22h e 5hAdicional noturno e hora reduzidaCLT, art. 73
Jornada semanal44 horas; 42 horas a partir de 16/12/2026Constituição, art. 7º, XIII; EC 141/2026

Se o intervalo não é concedido ou é concedido só em parte, a empresa paga o tempo suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal, como indenização (CLT, art. 71, § 4º).

Nova jornada semanal (EC 141/2026)

A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada normal máxima de 44 para 40 horas semanais de forma progressiva: 42 horas 2 meses após a publicação e 40 horas 1 ano depois dessa primeira etapa (art. 6º). A calculadora conta os 2 meses a partir de 16/10/2026 e aplica o limite de 42 horas a partir de 16/12/2026; a Agência Senado divulgou 15 de dezembro. A partir de 16/12/2026, se a jornada semanal informada passar de 42 horas, a calculadora avisa. A emenda proíbe reduzir o salário por causa da mudança (art. 2º).

O que esta calculadora não cobre

  • Tolerância de até 5 minutos por marcação de ponto, com limite de 10 minutos por dia (CLT, art. 58, § 1º).
  • Intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (CLT, art. 66).
  • Hora noturna reduzida: as horas são de relógio. Use a calculadora de adicional noturno.
  • Escalas como 12×36 e regimes especiais de categorias com lei própria.
  • Valor em reais das horas: a calculadora conta horas, não dinheiro.

Perguntas frequentes

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º). A calculadora desconta o intervalo de cada dia.

Qual é o intervalo mínimo para quem trabalha 8 horas?

1 hora. Em trabalho contínuo acima de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção, de no máximo 2 horas (CLT, art. 71).

Quem trabalha 6 horas tem intervalo?

Sim, de 15 minutos, porque a jornada passa de 4 horas (CLT, art. 71, § 1º). Até 4 horas de trabalho, a CLT não exige intervalo.

Quantas horas posso trabalhar por dia?

A jornada normal é de até 8 horas por dia (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58), com no máximo 2 horas extras (CLT, art. 59). Com compensação, o limite é de 10 horas diárias (art. 59, § 2º).

Atraso de poucos minutos conta?

Variações de até 5 minutos na marcação do ponto, com limite de 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (CLT, art. 58, § 1º). A calculadora usa os horários informados, sem essa tolerância.

O tempo de deslocamento até o trabalho conta?

Não. O trajeto de casa até o posto de trabalho e a volta não entram na jornada, mesmo em transporte fornecido pela empresa (CLT, art. 58, § 2º).

Qual é o limite de horas por semana em 2026?

44 horas até 15 de dezembro de 2026. Com a EC 141/2026, o limite passa a 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação; a Agência Senado divulgou 15 de dezembro) e a 40 horas 1 ano depois dessa primeira etapa.

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026.

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