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Até 90 dias, com uma prorrogação

Calculadora de contrato de experiência 2026

As datas de término e de prorrogação a partir da admissão, e o que cada lado paga se o contrato acabar antes do prazo.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de contrato de experiência…

Regras do contrato de experiência

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado (CLT, art. 443, § 2º, “c”) que serve para empresa e empregado se avaliarem. As regras principais são:

  • Prazo máximo de 90 dias, somando o período inicial e a prorrogação (CLT, art. 445, parágrafo único).
  • Uma única prorrogação. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado (CLT, art. 451).
  • Se o empregado continuar trabalhando depois do fim do prazo total, o contrato passa a valer por prazo indeterminado.

As combinações mais comuns são 45 + 45 dias e 30 + 60 dias, mas qualquer divisão que some até 90 dias é válida.

Como as datas são calculadas

O dia da admissão conta como o primeiro dia do contrato. Assim, o fim do primeiro período é a admissão mais os dias combinados, menos 1, e a prorrogação começa no dia seguinte.

AdmissãoDivisãoFim do 1º períodoProrrogação
03/08/202645 + 4516/09/202617/09/2026 a 31/10/2026
16/11/202630 + 6015/12/202616/12/2026 a 13/02/2027

Algumas empresas contam o prazo de outra forma, excluindo o dia da admissão. Confira a data escrita no contrato assinado: é ela que vale.

Verbas no término do contrato

Quando o contrato termina na data combinada, o empregado recebe:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês (mês completo conta como 30 dias).
  • 13º proporcional: salário × avos ÷ 12, um avo por mês com 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 2º e 3º).
  • Férias proporcionais + 1/3: salário × avos ÷ 12, um avo por mês de serviço ou fração de 15 dias ou mais (CLT, arts. 146 e 147).
  • Saque do FGTS depositado (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). Não há multa de 40% nem aviso-prévio.

Rescisão antes do prazo

Pela empresa, sem justa causa: além das verbas acima, a empresa paga uma indenização de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato (CLT, art. 479). A conta é salário ÷ 30 × dias que faltavam ÷ 2. Também são devidos a multa de 40% do FGTS e o saque do saldo (Decreto 99.684/1990, art. 14).

Pelo empregado: ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. Se a saída causar prejuízo à empresa, ela pode cobrar indenização, limitada ao valor que o empregado receberia no caso inverso, ou seja, a mesma metade dos dias restantes (CLT, art. 480, § 1º). Sem prejuízo comprovado, não há desconto. Não há saque do FGTS nem multa.

Cláusula de rescisão antecipada: se o contrato tiver cláusula que garanta às duas partes o direito de encerrar antes do prazo, valem as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso-prévio no lugar das indenizações dos arts. 479 e 480 (CLT, art. 481). A calculadora considera contrato sem essa cláusula.

Exemplo resolvido

Admissão em 03/08/2026, contrato de 45 + 45 dias (término em 31/10/2026), salário de R$ 3.000,00.

VerbaTérmino no prazoEmpresa encerra em 30/09Empregado sai em 30/09
Saldo de salárioR$ 3.000,00 (outubro)R$ 3.000,00 (setembro)R$ 3.000,00
13º proporcionalR$ 750,00 (3/12)R$ 500,00 (2/12)R$ 500,00
Férias proporcionaisR$ 750,00 (3/12)R$ 500,00 (2/12)R$ 500,00
1/3 das fériasR$ 250,00R$ 166,67R$ 166,67
Indenização do art. 479—R$ 1.550,00 (31 dias ÷ 2)—
Total brutoR$ 4.750,00R$ 5.716,67R$ 4.166,67

No caso do empregado, R$ 1.550,00 é só o teto do que a empresa poderia cobrar se comprovasse prejuízo. Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda.

O que esta calculadora não cobre

  • Contrato com cláusula de rescisão antecipada recíproca (CLT, art. 481), que segue as regras do aviso-prévio. Veja a calculadora de aviso-prévio.
  • Valor da multa de 40% do FGTS: informe a base na calculadora de rescisão.
  • INSS, Imposto de Renda e FGTS do mês da saída.
  • Justa causa, estabilidades (como gestante e acidente de trabalho) e salário variável.
  • Outros contratos por prazo determinado, como o de safra ou o temporário.
  • Quando o contrato atravessa a virada do ano, o 13º considera só os meses do ano da saída; o do ano anterior é pago em dezembro.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?

90 dias, somando o período inicial e a prorrogação (CLT, art. 445, parágrafo único).

Quantas vezes o contrato de experiência pode ser prorrogado?

Uma vez. Com mais de uma prorrogação, o contrato passa a ser por prazo indeterminado (CLT, art. 451).

Quem é dispensado no fim da experiência tem direito a aviso-prévio?

Não, quando o contrato termina na data combinada. O aviso só se aplica se houver cláusula de rescisão antecipada recíproca e ela for usada (CLT, art. 481).

Quanto a empresa paga se dispensar antes do fim da experiência?

Além das verbas normais, metade dos salários dos dias que faltavam para o término (CLT, art. 479), a multa de 40% do FGTS e o saque do saldo (Decreto 99.684/1990, art. 14).

Se eu sair antes do fim da experiência, tenho de pagar multa?

Só se a empresa comprovar prejuízo, e no máximo o valor que ela pagaria a você no caso inverso: metade dos salários dos dias restantes (CLT, art. 480).

Tenho direito a férias e 13º no contrato de experiência?

Sim, proporcionais. O 13º é proporcional na extinção de contratos a prazo e em qualquer saída que não seja por justa causa (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 3º, I; Decreto 57.155/1965, art. 7º), e as férias proporcionais são devidas mesmo antes de 12 meses (CLT, art. 147; Convenção 132 da OIT, art. 11).

Posso sacar o FGTS no fim da experiência?

Sim, na extinção normal do contrato a termo (Lei 8.036/1990, art. 20, IX), mas sem a multa de 40%.

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026.

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