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30 dias + 3 por ano, até 90

Calculadora de aviso-prévio 2026

Os dias, a data final e o valor do aviso, trabalhado ou indenizado, e o desconto quando quem pediu demissão não cumpre os 30 dias.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de aviso-prévio…

Quantos dias de aviso-prévio

No contrato por prazo indeterminado, quem quer encerrar o contrato sem justa causa avisa a outra parte com antecedência (CLT, art. 487). O prazo depende de quem dá o aviso:

  • Empresa dispensa: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). A Constituição garante aviso proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI).
  • Empregado pede demissão: 30 dias (CLT, art. 487, II). A Lei 12.506/2011 concede a proporção “aos empregados”, e por isso o acréscimo de 3 dias por ano vale quando é a empresa que dispensa.
Anos completos na empresaDias de aviso (dispensa pela empresa)
Menos de 130
133
236
545
1060
1575
20 ou mais90

Como contar a data final

O prazo exclui o dia em que o aviso é dado e inclui o último dia (Código Civil, art. 132; é a regra aplicada ao aviso-prévio pela Súmula 380 do TST). Um aviso de 30 dias dado em 05/11/2026 termina em 05/12/2026. Um de 48 dias dado na mesma data termina em 23/12/2026.

Aviso trabalhado

Quando a empresa dispensa e o empregado trabalha o aviso, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem redução do salário. O empregado pode trocar essa redução por 7 dias corridos sem trabalhar, também sem desconto (CLT, art. 488). A lei não prevê substituir a redução por pagamento de horas extras.

Quando é o empregado que pede demissão, não há redução de jornada: ele trabalha os 30 dias normalmente.

Avisos trabalhados com mais de 30 dias são tema de disputa. Em um caso julgado no TRT da 3ª Região, a juíza entendeu que a proporcionalidade existe só em favor do empregado e que a empresa não podia exigir o trabalho além de 30 dias. Ela anulou o aviso e mandou pagar um novo aviso de 45 dias, com reflexos. A calculadora mostra a data final do aviso completo e um alerta nesses casos.

Aviso indenizado e projeção

Se a empresa dispensa sem exigir o trabalho, paga os salários do prazo do aviso, e esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Na prática:

  • o valor é a remuneração ÷ 30 × dias de aviso, com a média das horas extras habituais (art. 487, § 5º);
  • a data de saída na carteira é o fim do aviso projetado;
  • os meses projetados geram avos de 13º (mês com 15 dias ou mais) e de férias (fração de 15 dias ou mais), que entram na rescisão.

Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar os salários do prazo, 30 dias (CLT, art. 487, § 2º). Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto.

Exemplo resolvido

Empregado admitido em 10/03/2020, com salário de R$ 3.000,00, dispensado com aviso indenizado em 05/11/2026:

  1. Anos completos até o aviso: 6. Dias de aviso: 30 + 3 × 6 = 48.
  2. Aviso indenizado: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 48 = R$ 4.800,00.
  3. Data de saída projetada: 05/11/2026 + 48 dias = 23/12/2026.
  4. 13º: sem a projeção, novembro teria só 5 dias e não contaria. Com ela, novembro e dezembro (23 dias) contam: 2 avos a mais, R$ 3.000,00 × 2/12 = R$ 500,00.
  5. Férias: o tempo de serviço passa de 79 meses e 27 dias (80 avos) para 81 meses e 14 dias (81 avos): 1 avo a mais, R$ 250,00 mais R$ 83,33 de terço.
  6. Total do aviso com os reflexos: R$ 5.633,33, antes de INSS e Imposto de Renda.

Se esse mesmo empregado pedisse demissão em 05/11/2026, o aviso seria de 30 dias, até 05/12/2026. Sem cumprir, o desconto possível seria de R$ 3.000,00.

O que esta calculadora não cobre

  • As demais verbas da rescisão (saldo de salário, 13º e férias do período anterior ao aviso). Para elas, use a calculadora de rescisão.
  • INSS, Imposto de Renda e FGTS sobre o aviso.
  • Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A), em que o aviso indenizado cai pela metade, e justa causa, em que não há aviso.
  • Contratos por prazo determinado e de experiência: veja a calculadora de contrato de experiência.
  • Salário pago por semana ou por tarefa (aviso de 8 dias ou média de 12 meses, CLT, art. 487).
  • Reconsideração do aviso (CLT, art. 489) e estabilidades, como a da gestante.

Perguntas frequentes

Como é calculado o aviso-prévio proporcional?

São 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º).

Quem pede demissão cumpre aviso proporcional?

Não. A lei concede a proporção aos empregados; quem pede demissão deve 30 dias (CLT, art. 487, II).

Posso escolher entre sair 2 horas mais cedo ou folgar 7 dias?

Sim, quando a dispensa é feita pela empresa. A escolha é do empregado (CLT, art. 488, parágrafo único).

O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?

Sim. O período do aviso integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e os meses projetados geram avos de 13º e de férias.

Qual data vai na carteira quando o aviso é indenizado?

A do fim do aviso projetado, porque esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º).

O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso?

A empresa pode descontar os salários dos 30 dias na rescisão (CLT, art. 487, § 2º). Se ela dispensar o cumprimento, não desconta.

Quando começa a contar o aviso?

No dia seguinte ao da comunicação. O dia do aviso fica fora e o último dia entra na conta (Código Civil, art. 132).

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026.

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