30 dias + 3 por ano, até 90
Calculadora de aviso-prévio 2026
Os dias, a data final e o valor do aviso, trabalhado ou indenizado, e o desconto quando quem pediu demissão não cumpre os 30 dias.
Carregando a calculadora de aviso-prévio…
Quantos dias de aviso-prévio
No contrato por prazo indeterminado, quem quer encerrar o contrato sem justa causa avisa a outra parte com antecedência (CLT, art. 487). O prazo depende de quem dá o aviso:
- Empresa dispensa: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). A Constituição garante aviso proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI).
- Empregado pede demissão: 30 dias (CLT, art. 487, II). A Lei 12.506/2011 concede a proporção “aos empregados”, e por isso o acréscimo de 3 dias por ano vale quando é a empresa que dispensa.
| Anos completos na empresa | Dias de aviso (dispensa pela empresa) |
|---|---|
| Menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 5 | 45 |
| 10 | 60 |
| 15 | 75 |
| 20 ou mais | 90 |
Como contar a data final
O prazo exclui o dia em que o aviso é dado e inclui o último dia (Código Civil, art. 132; é a regra aplicada ao aviso-prévio pela Súmula 380 do TST). Um aviso de 30 dias dado em 05/11/2026 termina em 05/12/2026. Um de 48 dias dado na mesma data termina em 23/12/2026.
Aviso trabalhado
Quando a empresa dispensa e o empregado trabalha o aviso, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem redução do salário. O empregado pode trocar essa redução por 7 dias corridos sem trabalhar, também sem desconto (CLT, art. 488). A lei não prevê substituir a redução por pagamento de horas extras.
Quando é o empregado que pede demissão, não há redução de jornada: ele trabalha os 30 dias normalmente.
Avisos trabalhados com mais de 30 dias são tema de disputa. Em um caso julgado no TRT da 3ª Região, a juíza entendeu que a proporcionalidade existe só em favor do empregado e que a empresa não podia exigir o trabalho além de 30 dias. Ela anulou o aviso e mandou pagar um novo aviso de 45 dias, com reflexos. A calculadora mostra a data final do aviso completo e um alerta nesses casos.
Aviso indenizado e projeção
Se a empresa dispensa sem exigir o trabalho, paga os salários do prazo do aviso, e esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Na prática:
- o valor é a remuneração ÷ 30 × dias de aviso, com a média das horas extras habituais (art. 487, § 5º);
- a data de saída na carteira é o fim do aviso projetado;
- os meses projetados geram avos de 13º (mês com 15 dias ou mais) e de férias (fração de 15 dias ou mais), que entram na rescisão.
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar os salários do prazo, 30 dias (CLT, art. 487, § 2º). Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto.
Exemplo resolvido
Empregado admitido em 10/03/2020, com salário de R$ 3.000,00, dispensado com aviso indenizado em 05/11/2026:
- Anos completos até o aviso: 6. Dias de aviso: 30 + 3 × 6 = 48.
- Aviso indenizado: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 48 = R$ 4.800,00.
- Data de saída projetada: 05/11/2026 + 48 dias = 23/12/2026.
- 13º: sem a projeção, novembro teria só 5 dias e não contaria. Com ela, novembro e dezembro (23 dias) contam: 2 avos a mais, R$ 3.000,00 × 2/12 = R$ 500,00.
- Férias: o tempo de serviço passa de 79 meses e 27 dias (80 avos) para 81 meses e 14 dias (81 avos): 1 avo a mais, R$ 250,00 mais R$ 83,33 de terço.
- Total do aviso com os reflexos: R$ 5.633,33, antes de INSS e Imposto de Renda.
Se esse mesmo empregado pedisse demissão em 05/11/2026, o aviso seria de 30 dias, até 05/12/2026. Sem cumprir, o desconto possível seria de R$ 3.000,00.
O que esta calculadora não cobre
- As demais verbas da rescisão (saldo de salário, 13º e férias do período anterior ao aviso). Para elas, use a calculadora de rescisão.
- INSS, Imposto de Renda e FGTS sobre o aviso.
- Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A), em que o aviso indenizado cai pela metade, e justa causa, em que não há aviso.
- Contratos por prazo determinado e de experiência: veja a calculadora de contrato de experiência.
- Salário pago por semana ou por tarefa (aviso de 8 dias ou média de 12 meses, CLT, art. 487).
- Reconsideração do aviso (CLT, art. 489) e estabilidades, como a da gestante.
Perguntas frequentes
Como é calculado o aviso-prévio proporcional?
São 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º).
Quem pede demissão cumpre aviso proporcional?
Não. A lei concede a proporção aos empregados; quem pede demissão deve 30 dias (CLT, art. 487, II).
Posso escolher entre sair 2 horas mais cedo ou folgar 7 dias?
Sim, quando a dispensa é feita pela empresa. A escolha é do empregado (CLT, art. 488, parágrafo único).
O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?
Sim. O período do aviso integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e os meses projetados geram avos de 13º e de férias.
Qual data vai na carteira quando o aviso é indenizado?
A do fim do aviso projetado, porque esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º).
O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso?
A empresa pode descontar os salários dos 30 dias na rescisão (CLT, art. 487, § 2º). Se ela dispensar o cumprimento, não desconta.
Quando começa a contar o aviso?
No dia seguinte ao da comunicação. O dia do aviso fica fora e o último dia entra na conta (Código Civil, art. 132).
Fontes oficiais
- CLT, arts. 487, 488 e 489
- Lei nº 12.506/2011 (aviso-prévio proporcional)
- Constituição Federal, art. 7º, XXI
- Código Civil, art. 132 (contagem de prazos)
- TST, Livro de Súmulas: Súmula 380 (contagem do aviso-prévio)
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário)
- TRT da 3ª Região: proporcionalidade do aviso-prévio só se aplica a empregados
Revisado em 5 de novembro de 2026.