A vaga de supervisora de atendimento recebeu 300 candidaturas em nove dias. Umas chegaram pelo formulário do site, outras por e-mail, umas dez pelo WhatsApp comercial, três entregues em papel na recepção. A analista guardou o que deu: uma pasta “Currículos 2026” no drive compartilhado, uma caixa de entrada estourada e um grupo de WhatsApp com dois gestores. Passado um ano, ninguém sabe o que existe, onde, nem para quê. Se essa cena parece a da sua empresa, vale saber o nome dela: tratamento de dados pessoais sem regra. A LGPD (Lei 13.709/2018) vale para currículo de candidato desde 2020, e currículo é dos dados mais sensíveis que um RH toca: nome, telefone, endereço, filhos, histórico de emprego, às vezes plano de saúde e laudo. Cada uma dessas candidaturas, guardada sem critério, é um dado pessoal sob responsabilidade da empresa.
O que está em jogo quando o currículo vira dado
A lei dá ao candidato direitos diretos sobre o currículo dele: pedir acesso, corrigir, saber com quem foi compartilhado, pedir exclusão. A empresa precisa responder com brevidade; a orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responder em até 15 dias. Repassar currículo para um grupo de WhatsApp, sem controle de quem vê, é tratamento de dados sem base e sem rastro. A conta do descaso tem teto legal: multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de indenizações individuais. Nenhuma empresa de pequeno porte foi multada por organizar currículo; o histórico de fiscalização pune vazamento, excesso e descaso com pedido do titular. O alvo da regra é a bagunça, e a bagunça é o que a cena do primeiro parágrafo descreve.
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A virada: quatro decisões resolvem quase tudo
O que gera passivo é a ausência de regra: sem canal único, prazo e controle de acesso, cada currículo vira um dado órfão, espalhado em pastas que ninguém herda. Quatro decisões cobrem a maior parte do risco: por onde o currículo entra, onde fica, por quanto tempo, quem pode ver.
Checklist de LGPD para currículos de candidatos
- Defina um canal de entrada. Formulário ou plataforma de vagas, um só. Candidatura que chega por WhatsApp comercial vira exceção: peça para o candidato se cadastrar pelo canal oficial. Por quê: dado espalhado em canal pessoal é dado que a empresa não controla, nem consegue apagar depois.
- Avise para que serve o dado no momento da coleta. Duas linhas na candidatura: “seus dados serão usados para este processo seletivo e mantidos por até X meses”. Por quê: finalidade declarada é a base da transparência, e a lei exige informar desde a coleta.
- Estabeleça prazo de guarda. Candidato não aprovado: um prazo definido, e depois, exclusão. Quer manter para vagas futuras: banco de talentos com consentimento em separado. Por quê: guardar para sempre “por se der” é tratar dado sem finalidade, o erro mais comum.
- Restrinja o acesso. Currículo sai da área de seleção somente com aval, e nunca para grupo de WhatsApp. Por quê: compartilhamento informal destrói o controle de quem viu o quê, e é a porta do vazamento.
- Apague de verdade. Ao fim do prazo, exclua o arquivo das pastas, das cópias locais e da lixeira do drive. Por quê: dado “apagado” que vive em backup de pasta compartilhada segue sendo responsabilidade da empresa.
- Tenha um jeito de responder o candidato. Quem pediu acesso ou exclusão precisa de resposta rápida e registrada. Por quê: prazo ignorado vira reclamação na ANPD, e reclamação se resolve mal sem histórico.
Onde a ferramenta ajuda, e onde continua sendo a empresa
Candidatos que entram por um sistema único de vagas, com data, vaga de origem e finalidade registradas, são muito mais fáceis de governar do que uma pasta de drive. Um ATS mantém esse histórico organizado por vaga, etapa e banco de talentos, o que já cobre a parte de registro e organização. A política de privacidade, os prazos e a decisão de compartilhar continuam sendo da empresa, e é bom que sejam: a lei responsabiliza quem decide, e não a ferramenta. Para ver essa organização na prática, acesse empresas.tunni.com.br. Comece pelo inventário: liste hoje onde há currículo guardado na sua empresa, quem acessa e há quanto tempo. Essa lista sozinha já mostra o tamanho do trabalho, que quase sempre cabe em uma tarde.
Nota: este post tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica. Para decisões sobre LGPD na sua empresa, consulte um advogado ou especialista em proteção de dados.
Perguntas frequentes
A LGPD vale para empresa pequena?
Vale, independentemente de porte, sempre que a empresa trata dados pessoais, e toda empresa que recebe currículo trata. O que muda com o porte é o tamanho da operação de proteção, e não a existência das regras básicas: canal de coleta, finalidade, prazo e controle de acesso.
Posso guardar currículo de candidato reprovado para vagas futuras?
Pode, com duas condições: avisar o candidato no momento da candidatura ou pedir consentimento específico depois, e definir prazo também para esse armazenamento. Banco de talentos sem consentimento e sem prazo é a mesma pasta sem regra, com outro nome.
O que faço com currículo que chega por WhatsApp?
Encaminhe o candidato para o canal oficial de candidatura e não use a conversa como arquivo. Se o número com currículo ficar em grupo, apague quando a vaga fechar. O canal comercial é de atendimento, e não um depósito de dados pessoais.
Quem responde pela LGPD no recrutamento?
A empresa, como controladora dos dados. Nas pequenas e médias, não precisa ser um encargo formal de DPO: precisa existir alguém que saiba onde o dado está, para que serve e por quanto tempo fica. Se ninguém sabe, a resposta já saiu.
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