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Comunicação com 15 dias de antecedência

Calculadora de férias coletivas 2026

Quem tem menos de 12 meses de casa tira férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo. A conta mostra a situação de cada empregado.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de férias coletivas…

O que são férias coletivas

Férias coletivas são as concedidas ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa, de um estabelecimento ou de setores específicos (CLT, art. 139). A data é escolhida pela empresa, como em qualquer férias (CLT, art. 136), e costuma coincidir com o fim do ano ou com paradas de produção.

As regras estão nos arts. 139 e 140 da CLT. O art. 141 foi revogado pela Lei 13.874/2019.

Regras e prazos

RegraO que diz a lei
DivisãoAté 2 períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos (CLT, art. 139, § 1º)
Ministério do TrabalhoComunicar as datas de início e fim e os setores abrangidos com pelo menos 15 dias de antecedência (art. 139, § 2º)
Sindicato e empregadosEnviar cópia da comunicação ao sindicato e afixar aviso nos locais de trabalho no mesmo prazo (art. 139, § 3º)
Microempresa e EPPDispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho (Lei Complementar 123/2006, art. 51, V); o envio ao sindicato e o aviso continuam
PagamentoAté 2 dias antes do início (CLT, art. 145)
Abono pecuniárioSó por acordo coletivo com o sindicato (CLT, art. 143, § 2º)

Empregados com menos de 12 meses de casa

Quem foi contratado há menos de 12 meses goza, nas férias coletivas, férias proporcionais, e um novo período aquisitivo começa a partir daí (CLT, art. 140). A conta dos dias é:

  1. Avos: um por mês de serviço desde a admissão até a véspera das férias coletivas. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (CLT, art. 146, parágrafo único).
  2. Dias de direito: avos ÷ 12 × 30, ou seja, 2,5 dias por avo.
  3. Valor das férias: base mensal ÷ 30 × dias de direito, mais 1/3.
  4. Dias além do direito: se as férias coletivas forem maiores que o direito, a diferença é paga como licença remunerada, pelo salário normal e sem o terço.

A CLT não diz como tratar os dias além do direito nem autoriza descontá-los do salário. Pagar esses dias como licença remunerada é a prática corrente dos departamentos de pessoal, e é o que a calculadora faz. Algumas convenções coletivas tratam o tema de outro jeito; confira a da sua categoria.

Quem já completou 12 meses tem os dias coletivos descontados das férias do período aquisitivo completo. Se as férias coletivas forem de 20 dias, sobram 10 dias para gozar depois.

Exemplo resolvido

Empregado admitido em 10/06/2026, com salário de R$ 3.000,00. A empresa dá 20 dias de férias coletivas a partir de 21/12/2026.

  • Tempo de casa até 20/12/2026: 6 meses e 11 dias. A fração de 11 dias não conta, então são 6 avos.
  • Dias de direito: 6 × 2,5 = 15 dias.
  • Férias: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00. Terço: R$ 500,00.
  • Dias além do direito: 20 − 15 = 5 dias. Licença remunerada: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 5 = R$ 500,00.
  • Total bruto: R$ 2.500,00.
  • Férias de 21/12/2026 a 09/01/2027, volta em 10/01/2027. Comunicação até 06/12/2026 e pagamento até 19/12/2026.
  • Novo período aquisitivo a partir de 21/12/2026.

Dias de direito por tempo de casa

Para 20 dias de férias coletivas e salário de R$ 3.000,00:

AvosDias de direitoFérias + 1/3Dias de licença remuneradaTotal bruto
37,5R$ 1.000,0012,5 (R$ 1.250,00)R$ 2.250,00
512,5R$ 1.666,677,5 (R$ 750,00)R$ 2.416,67
615R$ 2.000,005 (R$ 500,00)R$ 2.500,00
717,5R$ 2.333,332,5 (R$ 250,00)R$ 2.583,33
8 ou mais20 ou maisR$ 2.666,670R$ 2.666,67

O que esta calculadora não cobre

  • INSS, Imposto de Renda e FGTS das férias. Para estimar o líquido, use a calculadora de férias.
  • Redução dos dias por faltas injustificadas (CLT, art. 130); a calculadora considera 30 dias de direito por período completo.
  • Empregados com férias vencidas de mais de um período ou com férias em dobro.
  • Quem tem 12 meses ou mais de casa mas já gozou as férias do último período completo: a calculadora supõe 30 dias ainda não gozados. Nesse caso, a conta correta segue o período aquisitivo em curso.
  • Abono pecuniário em férias coletivas, que depende de acordo coletivo.
  • Regras de convenção coletiva sobre os dias além do direito.
  • Apuração da média de variáveis: informe a média já calculada.

Perguntas frequentes

Qual é o mínimo de dias de férias coletivas?

10 dias corridos por período. As férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos por ano (CLT, art. 139, § 1º).

Com quanto tempo de antecedência a empresa precisa avisar?

15 dias antes do início: comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho, cópia ao sindicato e aviso nos locais de trabalho (CLT, art. 139, §§ 2º e 3º). Microempresas e empresas de pequeno porte não precisam comunicar ao Ministério (LC 123/2006, art. 51, V).

Quem tem menos de 1 ano de empresa tem férias coletivas?

Sim. Goza férias proporcionais ao tempo de casa, e o período aquisitivo recomeça a partir das férias coletivas (CLT, art. 140).

O que acontece com os dias que passam do direito do empregado?

A CLT não regula esses dias nem permite descontá-los. Na prática, são pagos como licença remunerada, pelo salário normal. Verifique se a convenção coletiva da categoria traz outra regra.

Quando as férias coletivas devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início, com o terço constitucional (CLT, art. 145).

O empregado pode vender parte das férias coletivas?

Só se houver acordo coletivo entre a empresa e o sindicato. Nesse caso, não é preciso pedido individual (CLT, art. 143, § 2º).

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026.

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