Venda de até 1/3 das férias
Calculadora de abono pecuniário (venda de férias) 2026
Quanto rendem os dias vendidos, quantos sobram de descanso e até quando pedir. O abono não tem desconto; o terço sobre ele entra no Imposto de Renda.
Carregando a calculadora de abono pecuniário…
O que é o abono pecuniário de férias
Abono pecuniário é o nome legal da “venda de férias”. A CLT permite ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro, no valor da remuneração que receberia nesses dias (CLT, art. 143). Quem tem 30 dias de férias pode vender até 10 e descansar 20. Nesses 10 dias ele trabalha normalmente e recebe o salário do mês, além do abono.
A decisão é do empregado. A empresa não pode obrigar a venda nem recusar um pedido feito dentro do prazo. A exceção são as férias coletivas: nelas, a conversão depende de acordo coletivo com o sindicato, e não de pedido individual (CLT, art. 143, § 2º).
Como o abono é calculado
- Base mensal: salário do mês em que as férias começam, mais a média de horas extras, comissões e adicionais do período aquisitivo, quando houver (CLT, art. 142).
- Abono: base mensal ÷ 30 × dias vendidos.
- Terço sobre o abono: abono ÷ 3. O terço constitucional vale para o período inteiro de férias (Constituição, art. 7º, XVII), inclusive para os dias convertidos em dinheiro.
- Férias de descanso: base mensal ÷ 30 × dias restantes, mais 1/3. Esse valor é pago junto com o abono.
Os valores são arredondados ao centavo em cada etapa.
Exemplo resolvido
Empregado com salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias de direito, sem variáveis, que vende 10 dias:
| Parcela | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Abono pecuniário | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10 | R$ 1.000,00 |
| 1/3 sobre o abono | R$ 1.000,00 ÷ 3 | R$ 333,33 |
| Férias de descanso | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 | R$ 2.000,00 |
| 1/3 das férias de descanso | R$ 2.000,00 ÷ 3 | R$ 666,67 |
| Total bruto | R$ 4.000,00 |
O abono com o terço soma R$ 1.333,33. Nos 10 dias vendidos o empregado trabalha e recebe o salário normal do mês, por isso a venda aumenta o total recebido no período.
Quantos dias é possível vender
O limite é 1/3 dos dias de férias de direito. As faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem as férias (CLT, art. 130) e, com elas, o limite de venda:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias | Máximo de dias vendidos |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 | 10 |
| De 6 a 14 | 24 | 8 |
| De 15 a 23 | 18 | 6 |
| De 24 a 32 | 12 | 4 |
| Mais de 32 | Sem direito a férias | — |
Prazos do pedido e do pagamento
- Pedido: por escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). Para um período aquisitivo de 01/02/2026 a 31/01/2027, o pedido deve ser feito até 16/01/2027. Informe o início do período na calculadora para ver a sua data.
- Pagamento: o abono e a remuneração das férias são pagos até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).
Se o pedido for feito depois do prazo de 15 dias, a venda depende de concordância da empresa.
INSS, FGTS e Imposto de Renda sobre o abono
| Parcela | INSS | FGTS | Imposto de Renda |
|---|---|---|---|
| Abono pecuniário | Não incide | Não incide | Não incide |
| 1/3 sobre o abono | Não definido em lei | Não definido em lei | Incide |
| Férias de descanso + 1/3 | Incide | Incide | Incide |
- O abono das férias não integra o salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6). O FGTS segue a mesma lista (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º).
- O abono também não entra na base do Imposto de Renda, conforme o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON 2025) da Receita Federal.
- Já o terço constitucional pago sobre o abono durante o contrato é tributado pelo Imposto de Renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021) e entra no cálculo do IR das férias.
- Os textos da lei do INSS e da lei do FGTS falam do “abono de férias” e não mencionam o terço sobre ele. Como esse ponto não está definido, a calculadora não afirma nada e recomenda conferir com a contabilidade.
O que esta calculadora não cobre
- INSS, Imposto de Renda e FGTS das férias de descanso e do terço sobre o abono. Para ver o valor líquido das férias, use a calculadora de férias.
- Apuração da média de horas extras, comissões e adicionais: informe a média já calculada.
- Abono previsto em convenção, regulamento ou contrato acima de 1/3 das férias (CLT, art. 144).
- Abono em férias coletivas, que depende de acordo coletivo.
- Férias em dobro ou pagas fora do prazo.
Perguntas frequentes
A empresa pode recusar a venda de férias?
Não, se o pedido for feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A conversão é uma faculdade do empregado (CLT, art. 143). Fora do prazo, depende de acordo com a empresa.
A empresa pode obrigar o empregado a vender férias?
Não. A lei diz que converter 1/3 das férias é facultado ao empregado. Nas férias coletivas, a venda só ocorre se houver acordo coletivo com o sindicato (CLT, art. 143, § 2º).
Quanto recebo ao vender 10 dias de férias?
Salário ÷ 30 × 10, mais 1/3 desse valor. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 1.000,00 de abono e R$ 333,33 de terço. Os 20 dias de descanso rendem R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço.
Tem desconto de INSS e Imposto de Renda no abono?
O abono em si não tem INSS, FGTS nem Imposto de Renda. O terço pago sobre o abono tem Imposto de Renda, segundo a Receita Federal (Solução de Consulta Cosit 209/2021).
Até quando posso pedir o abono?
Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, por escrito (CLT, art. 143, § 1º).
Quando o abono é pago?
Junto com a remuneração das férias, até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).
Posso vender férias e dividi-las em períodos?
Sim, desde que haja concordância e um dos períodos de descanso tenha pelo menos 14 dias corridos, e os demais pelo menos 5 (CLT, art. 134, § 1º). Com 20 dias de descanso, é possível, por exemplo, 14 + 6.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 130, 134, 142, 143, 144 e 145
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço de férias)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6 (INSS)
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º (FGTS)
- Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 (Imposto de Renda sobre o terço do abono)
- Receita Federal, MAFON 2025 (verbete Férias)
Revisado em 5 de novembro de 2026.