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Venda de até 1/3 das férias

Calculadora de abono pecuniário (venda de férias) 2026

Quanto rendem os dias vendidos, quantos sobram de descanso e até quando pedir. O abono não tem desconto; o terço sobre ele entra no Imposto de Renda.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de abono pecuniário…

O que é o abono pecuniário de férias

Abono pecuniário é o nome legal da “venda de férias”. A CLT permite ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro, no valor da remuneração que receberia nesses dias (CLT, art. 143). Quem tem 30 dias de férias pode vender até 10 e descansar 20. Nesses 10 dias ele trabalha normalmente e recebe o salário do mês, além do abono.

A decisão é do empregado. A empresa não pode obrigar a venda nem recusar um pedido feito dentro do prazo. A exceção são as férias coletivas: nelas, a conversão depende de acordo coletivo com o sindicato, e não de pedido individual (CLT, art. 143, § 2º).

Como o abono é calculado

  1. Base mensal: salário do mês em que as férias começam, mais a média de horas extras, comissões e adicionais do período aquisitivo, quando houver (CLT, art. 142).
  2. Abono: base mensal ÷ 30 × dias vendidos.
  3. Terço sobre o abono: abono ÷ 3. O terço constitucional vale para o período inteiro de férias (Constituição, art. 7º, XVII), inclusive para os dias convertidos em dinheiro.
  4. Férias de descanso: base mensal ÷ 30 × dias restantes, mais 1/3. Esse valor é pago junto com o abono.

Os valores são arredondados ao centavo em cada etapa.

Exemplo resolvido

Empregado com salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias de direito, sem variáveis, que vende 10 dias:

ParcelaContaValor
Abono pecuniárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 10R$ 1.000,00
1/3 sobre o abonoR$ 1.000,00 ÷ 3R$ 333,33
Férias de descansoR$ 3.000,00 ÷ 30 × 20R$ 2.000,00
1/3 das férias de descansoR$ 2.000,00 ÷ 3R$ 666,67
Total brutoR$ 4.000,00

O abono com o terço soma R$ 1.333,33. Nos 10 dias vendidos o empregado trabalha e recebe o salário normal do mês, por isso a venda aumenta o total recebido no período.

Quantos dias é possível vender

O limite é 1/3 dos dias de férias de direito. As faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem as férias (CLT, art. 130) e, com elas, o limite de venda:

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de fériasMáximo de dias vendidos
Até 53010
De 6 a 14248
De 15 a 23186
De 24 a 32124
Mais de 32Sem direito a férias—

Prazos do pedido e do pagamento

  • Pedido: por escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). Para um período aquisitivo de 01/02/2026 a 31/01/2027, o pedido deve ser feito até 16/01/2027. Informe o início do período na calculadora para ver a sua data.
  • Pagamento: o abono e a remuneração das férias são pagos até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).

Se o pedido for feito depois do prazo de 15 dias, a venda depende de concordância da empresa.

INSS, FGTS e Imposto de Renda sobre o abono

ParcelaINSSFGTSImposto de Renda
Abono pecuniárioNão incideNão incideNão incide
1/3 sobre o abonoNão definido em leiNão definido em leiIncide
Férias de descanso + 1/3IncideIncideIncide
  • O abono das férias não integra o salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6). O FGTS segue a mesma lista (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º).
  • O abono também não entra na base do Imposto de Renda, conforme o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON 2025) da Receita Federal.
  • Já o terço constitucional pago sobre o abono durante o contrato é tributado pelo Imposto de Renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021) e entra no cálculo do IR das férias.
  • Os textos da lei do INSS e da lei do FGTS falam do “abono de férias” e não mencionam o terço sobre ele. Como esse ponto não está definido, a calculadora não afirma nada e recomenda conferir com a contabilidade.

O que esta calculadora não cobre

  • INSS, Imposto de Renda e FGTS das férias de descanso e do terço sobre o abono. Para ver o valor líquido das férias, use a calculadora de férias.
  • Apuração da média de horas extras, comissões e adicionais: informe a média já calculada.
  • Abono previsto em convenção, regulamento ou contrato acima de 1/3 das férias (CLT, art. 144).
  • Abono em férias coletivas, que depende de acordo coletivo.
  • Férias em dobro ou pagas fora do prazo.

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar a venda de férias?

Não, se o pedido for feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A conversão é uma faculdade do empregado (CLT, art. 143). Fora do prazo, depende de acordo com a empresa.

A empresa pode obrigar o empregado a vender férias?

Não. A lei diz que converter 1/3 das férias é facultado ao empregado. Nas férias coletivas, a venda só ocorre se houver acordo coletivo com o sindicato (CLT, art. 143, § 2º).

Quanto recebo ao vender 10 dias de férias?

Salário ÷ 30 × 10, mais 1/3 desse valor. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 1.000,00 de abono e R$ 333,33 de terço. Os 20 dias de descanso rendem R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda no abono?

O abono em si não tem INSS, FGTS nem Imposto de Renda. O terço pago sobre o abono tem Imposto de Renda, segundo a Receita Federal (Solução de Consulta Cosit 209/2021).

Até quando posso pedir o abono?

Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, por escrito (CLT, art. 143, § 1º).

Quando o abono é pago?

Junto com a remuneração das férias, até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).

Posso vender férias e dividi-las em períodos?

Sim, desde que haja concordância e um dos períodos de descanso tenha pelo menos 14 dias corridos, e os demais pelo menos 5 (CLT, art. 134, § 1º). Com 20 dias de descanso, é possível, por exemplo, 14 + 6.

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026.

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