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Simples, Anexo IV ou Lucro Presumido

Calculadora de custo de funcionário 2026

O salário é só uma parte. Com 13º, férias, FGTS, encargos e benefícios, veja o custo real por mês e por ano.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 custa R$ 3.599,99 por mês no Simples e R$ 4.526,66 no Lucro Presumido, sem benefícios.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de custo de funcionário…

Como o custo do funcionário é calculado

O custo de um empregado não é só o salário. Em um ano, a empresa paga 12 remunerações mensais (11 meses de salário e 1 mês de férias), o 13º e o terço constitucional das férias, recolhe o FGTS e, dependendo do regime tributário, contribui para o INSS sobre a folha. No mês de férias o empregado recebe a remuneração das férias no lugar do salário, por isso as férias não são um 13º salário a mais: o que se soma ao ano é o terço. Para comparar meses, a calculadora divide o 13º e o terço em provisões mensais e aplica os encargos sobre o salário e sobre essas provisões.

Custo mensal = salário + provisões (13º + 1/3 de férias) + encargos sobre essa base + FGTS + benefícios

  1. Provisões: 1/12 do salário para o 13º e 1/12 do terço de férias (1/3 de 1/12 do salário). A remuneração das férias já está entre os 12 salários do ano.
  2. Base dos encargos: salário mais as duas provisões. Com salário de R$ 3.000,00, a base é R$ 3.333,33.
  3. Encargos do regime: INSS patronal, RAT ajustado pelo FAP e terceiros, quando o regime paga cada um (veja a tabela abaixo).
  4. FGTS: 8% da base, depositado na conta do empregado (Lei 8.036/1990, art. 15).
  5. Benefícios: a parte do vale-transporte que passa do desconto de até 6% do salário, vale-refeição ou alimentação, plano de saúde e outros, pelo valor que a empresa paga.

Encargos sobre a folha em cada regime

EncargoSimples (Anexos I a III e V)Simples, Anexo IVLucro Presumido ou Real
INSS patronalDentro do DAS20%20%
RAT × FAPDentro do DAS1%, 2% ou 3% × FAP1%, 2% ou 3% × FAP
Terceiros (Sistema S, salário-educação, INCRA)Não pagaNão pagaConforme o FPAS, em geral 5,8%
FGTS8%8%8%

No Simples Nacional, a contribuição patronal previdenciária (CPP) faz parte do DAS, exceto nas atividades do Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios (LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C). As optantes pelo Simples ficam dispensadas das contribuições a terceiros (art. 13, § 3º). Fora do Simples, a empresa paga 20% sobre a folha, o RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade e as contribuições a terceiros do seu código FPAS (Lei 8.212/1991, art. 22). Na tabela do eSocial, comércio e serviços (FPAS 515) e indústria (FPAS 507) somam 5,8% de terceiros.

O FAP é um multiplicador entre 0,50 e 2,00 calculado para cada CNPJ conforme o histórico de acidentes (Decreto 3.048/1999, art. 202-A). Ele reduz ou aumenta o RAT.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 no Lucro Presumido

Empresa no Lucro Presumido, RAT de 2%, FAP 1,00, terceiros de 5,8%, vale-transporte de 22 dias a R$ 10,00 por dia e vale-refeição de R$ 600,00.

ItemContaValor
Salário—R$ 3.000,00
Provisões de 13º e 1/3 de fériasR$ 250,00 + R$ 83,33R$ 333,33
INSS patronal20% × R$ 3.333,33R$ 666,67
RAT ajustado2% × 1,00 × R$ 3.333,33R$ 66,67
Terceiros5,8% × R$ 3.333,33R$ 193,33
FGTS8% × R$ 3.333,33R$ 266,66
Vale-transporte (empresa)R$ 220,00 − desconto de R$ 180,00R$ 40,00
Vale-refeição—R$ 600,00
Custo mensal172,22% do salárioR$ 5.166,66

Em um ano, esse empregado custa R$ 61.999,92. A mesma pessoa em uma empresa do Simples Nacional fora do Anexo IV custaria R$ 926,67 a menos por mês, a soma do INSS patronal, do RAT e dos terceiros.

Custo mensal por salário e regime em 2026

Valores calculados pela calculadora desta página, sem benefícios e sem a provisão da multa do FGTS.

Custo mensal de um empregado por salário e regime, sem benefícios, com RAT de 2%, FAP 1,00 e terceiros de 5,8%
SalárioSimples (Anexos I a III e V)Simples, Anexo IVLucro Presumido ou Real
R$ 1.621,00R$ 1.945,19R$ 2.341,43R$ 2.445,89
R$ 2.000,00R$ 2.400,00R$ 2.888,89R$ 3.017,78
R$ 2.500,00R$ 2.999,99R$ 3.611,10R$ 3.772,21
R$ 3.000,00R$ 3.599,99R$ 4.333,33R$ 4.526,66
R$ 4.000,00R$ 4.799,99R$ 5.777,77R$ 6.035,55
R$ 5.000,00R$ 6.000,00R$ 7.222,22R$ 7.544,44
R$ 7.000,00R$ 8.399,99R$ 10.111,10R$ 10.562,21
R$ 10.000,00R$ 11.999,99R$ 14.444,43R$ 15.088,87

O que esta calculadora não cobre

  • Desoneração da folha (contribuição sobre a receita bruta) e a reoneração gradual dos setores beneficiados.
  • Adicional de 2,5% das instituições financeiras e regras de entidades beneficentes.
  • Horas extras, adicionais, comissões, faltas, afastamentos e reajustes durante o ano.
  • Substituto, temporário ou horas extras de colegas para cobrir o empregado durante as férias.
  • FAP com quatro casas decimais: a calculadora aceita duas. A diferença fica em centavos por mil reais de folha.
  • Exames ocupacionais, uniformes, treinamento, sindicato patronal e custos de rescisão além da provisão da multa do FGTS.
  • Encargos sobre benefícios pagos fora das regras legais, como auxílio-alimentação em dinheiro ou plano de saúde que não cobre todos os empregados.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário em relação ao salário?

Sem benefícios, cerca de 120% do salário no Simples Nacional fora do Anexo IV e cerca de 151% no Lucro Presumido ou Real com RAT de 2%, FAP 1,00 e terceiros de 5,8%. Benefícios como vale-refeição e plano de saúde aumentam esse percentual.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já está incluída no DAS, calculado sobre o faturamento. No Anexo IV, a empresa recolhe à parte os 20% e o RAT sobre a folha (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).

Por que os encargos incidem sobre o 13º e as férias?

Porque o 13º, as férias e o terço constitucional são remuneração. O INSS patronal, o RAT, os terceiros e o FGTS incidem sobre eles quando são pagos. A remuneração das férias substitui o salário do mês de descanso; o 13º e o terço são o que se soma ao ano, e a calculadora distribui esse custo ao longo dos 12 meses.

Vale-refeição e plano de saúde têm encargos?

O auxílio-alimentação, desde que não seja pago em dinheiro, não integra a remuneração nem é base de encargos (CLT, art. 457, § 2º). A assistência médica ou odontológica fica fora do salário de contribuição quando cobre a totalidade dos empregados e dirigentes (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, q).

Onde encontro o RAT e o FAP da empresa?

O RAT depende da atividade econômica principal da empresa e vai de 1% a 3% (Lei 8.212/1991, art. 22, II). O FAP é divulgado todo ano para cada CNPJ e varia de 0,50 a 2,00. O contador ou o responsável pela folha no eSocial tem esses dados.

A provisão da multa do FGTS é obrigatória?

Não. A multa de 40% só é paga na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Muitas empresas reservam esse valor mês a mês para não ter surpresa no desligamento; a opção na calculadora faz essa reserva.

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026, com as regras vigentes em 2026.

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