Simples, Anexo IV ou Lucro Presumido
Calculadora de custo de funcionário 2026
O salário é só uma parte. Com 13º, férias, FGTS, encargos e benefícios, veja o custo real por mês e por ano.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 custa R$ 3.599,99 por mês no Simples e R$ 4.526,66 no Lucro Presumido, sem benefícios.
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Como o custo do funcionário é calculado
O custo de um empregado não é só o salário. Em um ano, a empresa paga 12 remunerações mensais (11 meses de salário e 1 mês de férias), o 13º e o terço constitucional das férias, recolhe o FGTS e, dependendo do regime tributário, contribui para o INSS sobre a folha. No mês de férias o empregado recebe a remuneração das férias no lugar do salário, por isso as férias não são um 13º salário a mais: o que se soma ao ano é o terço. Para comparar meses, a calculadora divide o 13º e o terço em provisões mensais e aplica os encargos sobre o salário e sobre essas provisões.
Custo mensal = salário + provisões (13º + 1/3 de férias) + encargos sobre essa base + FGTS + benefícios
- Provisões: 1/12 do salário para o 13º e 1/12 do terço de férias (1/3 de 1/12 do salário). A remuneração das férias já está entre os 12 salários do ano.
- Base dos encargos: salário mais as duas provisões. Com salário de R$ 3.000,00, a base é R$ 3.333,33.
- Encargos do regime: INSS patronal, RAT ajustado pelo FAP e terceiros, quando o regime paga cada um (veja a tabela abaixo).
- FGTS: 8% da base, depositado na conta do empregado (Lei 8.036/1990, art. 15).
- Benefícios: a parte do vale-transporte que passa do desconto de até 6% do salário, vale-refeição ou alimentação, plano de saúde e outros, pelo valor que a empresa paga.
Encargos sobre a folha em cada regime
| Encargo | Simples (Anexos I a III e V) | Simples, Anexo IV | Lucro Presumido ou Real |
|---|---|---|---|
| INSS patronal | Dentro do DAS | 20% | 20% |
| RAT × FAP | Dentro do DAS | 1%, 2% ou 3% × FAP | 1%, 2% ou 3% × FAP |
| Terceiros (Sistema S, salário-educação, INCRA) | Não paga | Não paga | Conforme o FPAS, em geral 5,8% |
| FGTS | 8% | 8% | 8% |
No Simples Nacional, a contribuição patronal previdenciária (CPP) faz parte do DAS, exceto nas atividades do Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios (LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C). As optantes pelo Simples ficam dispensadas das contribuições a terceiros (art. 13, § 3º). Fora do Simples, a empresa paga 20% sobre a folha, o RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade e as contribuições a terceiros do seu código FPAS (Lei 8.212/1991, art. 22). Na tabela do eSocial, comércio e serviços (FPAS 515) e indústria (FPAS 507) somam 5,8% de terceiros.
O FAP é um multiplicador entre 0,50 e 2,00 calculado para cada CNPJ conforme o histórico de acidentes (Decreto 3.048/1999, art. 202-A). Ele reduz ou aumenta o RAT.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 no Lucro Presumido
Empresa no Lucro Presumido, RAT de 2%, FAP 1,00, terceiros de 5,8%, vale-transporte de 22 dias a R$ 10,00 por dia e vale-refeição de R$ 600,00.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 3.000,00 |
| Provisões de 13º e 1/3 de férias | R$ 250,00 + R$ 83,33 | R$ 333,33 |
| INSS patronal | 20% × R$ 3.333,33 | R$ 666,67 |
| RAT ajustado | 2% × 1,00 × R$ 3.333,33 | R$ 66,67 |
| Terceiros | 5,8% × R$ 3.333,33 | R$ 193,33 |
| FGTS | 8% × R$ 3.333,33 | R$ 266,66 |
| Vale-transporte (empresa) | R$ 220,00 − desconto de R$ 180,00 | R$ 40,00 |
| Vale-refeição | — | R$ 600,00 |
| Custo mensal | 172,22% do salário | R$ 5.166,66 |
Em um ano, esse empregado custa R$ 61.999,92. A mesma pessoa em uma empresa do Simples Nacional fora do Anexo IV custaria R$ 926,67 a menos por mês, a soma do INSS patronal, do RAT e dos terceiros.
Custo mensal por salário e regime em 2026
Valores calculados pela calculadora desta página, sem benefícios e sem a provisão da multa do FGTS.
| Salário | Simples (Anexos I a III e V) | Simples, Anexo IV | Lucro Presumido ou Real |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.945,19 | R$ 2.341,43 | R$ 2.445,89 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.888,89 | R$ 3.017,78 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.999,99 | R$ 3.611,10 | R$ 3.772,21 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.599,99 | R$ 4.333,33 | R$ 4.526,66 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.799,99 | R$ 5.777,77 | R$ 6.035,55 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 7.222,22 | R$ 7.544,44 |
| R$ 7.000,00 | R$ 8.399,99 | R$ 10.111,10 | R$ 10.562,21 |
| R$ 10.000,00 | R$ 11.999,99 | R$ 14.444,43 | R$ 15.088,87 |
O que esta calculadora não cobre
- Desoneração da folha (contribuição sobre a receita bruta) e a reoneração gradual dos setores beneficiados.
- Adicional de 2,5% das instituições financeiras e regras de entidades beneficentes.
- Horas extras, adicionais, comissões, faltas, afastamentos e reajustes durante o ano.
- Substituto, temporário ou horas extras de colegas para cobrir o empregado durante as férias.
- FAP com quatro casas decimais: a calculadora aceita duas. A diferença fica em centavos por mil reais de folha.
- Exames ocupacionais, uniformes, treinamento, sindicato patronal e custos de rescisão além da provisão da multa do FGTS.
- Encargos sobre benefícios pagos fora das regras legais, como auxílio-alimentação em dinheiro ou plano de saúde que não cobre todos os empregados.
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário em relação ao salário?
Sem benefícios, cerca de 120% do salário no Simples Nacional fora do Anexo IV e cerca de 151% no Lucro Presumido ou Real com RAT de 2%, FAP 1,00 e terceiros de 5,8%. Benefícios como vale-refeição e plano de saúde aumentam esse percentual.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já está incluída no DAS, calculado sobre o faturamento. No Anexo IV, a empresa recolhe à parte os 20% e o RAT sobre a folha (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
Por que os encargos incidem sobre o 13º e as férias?
Porque o 13º, as férias e o terço constitucional são remuneração. O INSS patronal, o RAT, os terceiros e o FGTS incidem sobre eles quando são pagos. A remuneração das férias substitui o salário do mês de descanso; o 13º e o terço são o que se soma ao ano, e a calculadora distribui esse custo ao longo dos 12 meses.
Vale-refeição e plano de saúde têm encargos?
O auxílio-alimentação, desde que não seja pago em dinheiro, não integra a remuneração nem é base de encargos (CLT, art. 457, § 2º). A assistência médica ou odontológica fica fora do salário de contribuição quando cobre a totalidade dos empregados e dirigentes (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, q).
Onde encontro o RAT e o FAP da empresa?
O RAT depende da atividade econômica principal da empresa e vai de 1% a 3% (Lei 8.212/1991, art. 22, II). O FAP é divulgado todo ano para cada CNPJ e varia de 0,50 a 2,00. O contador ou o responsável pela folha no eSocial tem esses dados.
A provisão da multa do FGTS é obrigatória?
Não. A multa de 40% só é paga na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Muitas empresas reservam esse valor mês a mês para não ter surpresa no desligamento; a opção na calculadora faz essa reserva.
Fontes oficiais
- Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28 (contribuições da empresa e salário de contribuição)
- Decreto 3.048/1999, art. 202-A (FAP)
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13 e 18 (Simples Nacional)
- eSocial S-1.3, Tabela 04 (códigos e alíquotas de FPAS e terceiros)
- Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18 (FGTS e multa)
- CLT, art. 457 (auxílio-alimentação)
- Decreto 10.854/2021, art. 114 (vale-transporte)
Revisado em 5 de novembro de 2026, com as regras vigentes em 2026.