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Simples Nacional, Anexo III ou V

Calculadora CLT x PJ 2026

Para comparar uma proposta PJ com a carteira assinada, é preciso contar 13º, férias e FGTS. A conta mostra o faturamento que empata com o seu salário CLT.

Exemplo: o pacote de um salário CLT de R$ 8.000,00 empata com um faturamento PJ de R$ 8.482,44 por mês no Anexo III.

Sem cadastro: o cálculo fica no seu navegador. Revisada em 5 de novembro de 2026 · ver fontes

Carregando a calculadora de clt x pj…

Como a comparação é feita

A calculadora soma o que entra no seu bolso em um ano em cada modelo. Na CLT, além dos 12 salários, há o terço de férias, o 13º e os depósitos de FGTS. Como PJ, você recebe o pró-labore e os lucros da empresa, depois do DAS do Simples Nacional, do contador e dos outros custos.

CLT no ano = 11 salários líquidos + mês de férias com 1/3 líquido + 13º líquido + FGTS + benefícios

PJ no ano = 12 × (faturamento − DAS − contador − outros custos − INSS e IRRF do pró-labore)

  1. CLT: INSS e IRRF de 2026 em cada mês, com a redução da Lei 15.270/2025. O mês de férias soma salário e 1/3; o 13º tem INSS e IRRF calculados em separado.
  2. Pró-labore: você escolhe 28% do faturamento, um salário mínimo (R$ 1.621,00) ou outro valor. Sobre ele incidem INSS de 11% até o teto e IRRF.
  3. Fator R: se o pró-labore for 28% ou mais do faturamento, a empresa fica no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
  4. DAS: alíquota efetiva = (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses (art. 18, § 1º-A).
  5. Lucro: o que sobra depois dos custos e do pró-labore é distribuído ao sócio, isento de Imposto de Renda (art. 14).
  6. Empate: a calculadora procura o menor faturamento mensal em que o PJ alcança o total da CLT.

Anexos III e V do Simples Nacional

Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
Até R$ 180.000,006,00%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20% − R$ 9.360,0018,00% − R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50% − R$ 17.640,0019,50% − R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00% − R$ 35.640,0020,50% − R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00% − R$ 125.640,0023,00% − R$ 62.100,00

Alíquota nominal e parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexos III e V, redação da LC 155/2016). A LC 214/2025 só muda a partilha desses anexos a partir de 2027.

Exemplo: CLT de R$ 8.000,00 e PJ de R$ 12.000,00 por mês

Sem dependentes, FGTS contado no pacote CLT, pró-labore de 28% do faturamento e contador de R$ 300,00 por mês.

CLT no anoValor
Salários, férias com 1/3 e 13º (bruto)R$ 106.666,67
INSS− R$ 12.046,07
IRRF− R$ 14.207,08
FGTS (8%)+ R$ 8.533,33
Total CLTR$ 88.946,85
PJ no anoValor
Faturamento (12 × R$ 12.000,00)R$ 144.000,00
DAS, Anexo III, faixa 1 (6%)− R$ 8.640,00
Contador− R$ 3.600,00
INSS do sócio (11% de R$ 3.360,00 × 12)− R$ 4.435,20
IRRF do pró-labore (zerado pela redução de 2026)R$ 0,00
Líquido PJR$ 127.324,80

Nesse cenário o PJ rende R$ 38.377,95 a mais por ano. O faturamento que empata com o pacote CLT é R$ 8.482,44 por mês. Com pró-labore de um salário mínimo, o Fator R fica em 13,5%, a empresa vai para o Anexo V e o DAS sobe para R$ 1.860,00 por mês.

Faturamento PJ que empata com a CLT

Valores calculados pela calculadora desta página. Na última coluna, o empate pode cair no Anexo V, porque o pró-labore fixo deixa de alcançar 28% do faturamento.

Faturamento mensal como PJ que empata com o pacote CLT (salário, férias com 1/3, 13º e FGTS), com contador de R$ 300,00 por mês e sem dependentes
Salário CLTTotal CLT no anoPJ com pró-labore de 28% (Anexo III)PJ com pró-labore de 1 salário mínimo
R$ 3.000,00R$ 39.848,46R$ 4.041,51R$ 4.041,51
R$ 5.000,00R$ 64.615,64R$ 6.252,35R$ 6.938,40
R$ 8.000,00R$ 88.946,85R$ 8.482,44R$ 9.337,93
R$ 10.000,00R$ 109.834,27R$ 10.396,89R$ 11.397,83
R$ 15.000,00R$ 163.500,94R$ 15.334,90R$ 16.741,94
R$ 20.000,00R$ 217.167,61R$ 20.934,49R$ 22.195,88

O que esta calculadora não cobre

  • Atividades fora do Fator R, que ficam sempre no Anexo III, IV ou em outro anexo, e empresas no Lucro Presumido.
  • Receita acima de R$ 3.600.000,00 em 12 meses, quando o ISS sai do DAS, e o primeiro ano de atividade, com receita proporcional.
  • Rendimentos acima de R$ 600.000,00 por ano, sujeitos à tributação mínima de altas rendas (Lei 15.270/2025).
  • Ajuste anual do Imposto de Renda, empregados na empresa, reserva para meses sem trabalho, plano de saúde e previdência privada do PJ.
  • O limite de isenção dos lucros quando a empresa não mantém escrituração contábil (LC 123/2006, art. 14, § 1º).
  • Diferenças de centavos em relação ao DAS emitido pelo PGDAS-D: a calculadora arredonda o valor do mês ao centavo.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e a receita bruta do mesmo período. Para as atividades do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, como engenharia, consultoria, publicidade e design, a razão de 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.

Quanto preciso faturar como PJ para ganhar o mesmo que na CLT?

Depende do salário, dos benefícios e do pró-labore. Para um salário de R$ 8.000,00, sem benefícios e com contador de R$ 300,00, o empate fica em R$ 8.482,44 por mês com pró-labore de 28%. A tabela desta página mostra outros salários.

O lucro distribuído paga Imposto de Renda?

No Simples Nacional, os valores distribuídos ao sócio são isentos, exceto o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (LC 123/2006, art. 14). A partir de 2026, lucros acima de R$ 50.000,00 por mês de uma mesma empresa têm retenção de 10% (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).

Qual o INSS do sócio sobre o pró-labore?

11% do pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55, descontado pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 26). Nos Anexos III e V, a contribuição patronal já está dentro do DAS.

Por que o FGTS entra na comparação?

Porque é dinheiro depositado em seu nome, 8% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15), mesmo que o saque tenha regras. Se preferir comparar só o que cai na conta, marque para não contar o FGTS.

O pró-labore pode ser de um salário mínimo?

Pode, mas nas atividades sujeitas ao Fator R isso costuma levar a empresa ao Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% em vez de 6%. Compare as duas opções na calculadora.

Como PJ eu tenho férias e 13º?

Não por lei. Como sócio, você recebe pró-labore e lucros; meses sem faturamento não são pagos. Por isso a comparação anual da CLT inclui o terço de férias e o 13º.

Fontes oficiais

Revisado em 5 de novembro de 2026, com as regras vigentes em 2026.

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