O funcionamento de diversas atividades e setores da economia depende da realização do trabalho noturno para atender corretamente às demandas da população. Por isso, muitos estabelecimentos, como bares, hospitais, serviços 24 horas, indústrias, entre outros, criam escalas de trabalho ou contratam profissionais exclusivos para atuar durante a noite.
Para proteger a integridade e os direitos dos funcionários que trabalham nesse horário atípico, a legislação trabalhista estabelece várias diretrizes referentes à remuneração e ao horário de trabalho desses profissionais. Como essas diretrizes diferem daquelas relacionadas à jornada diurna, muitas empresas correm o risco de se confundir e não aplicar o que diz a lei de forma correta.
Como resultado, a organização pode sofrer com multas e ações trabalhistas. Para evitar esse cenário, é fundamental entender o que diz a lei e como funciona o trabalho noturno, além de seguir o que determina a legislação.
O que é Considerado Trabalho Noturno?
O trabalho noturno é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 73. Para trabalhadores rurais, esse horário varia:
- Lavoura: das 21 horas às 5 horas.
- Pecuária: das 20 horas às 4 horas.
Legislação Sobre Trabalho Noturno
A CLT prevê que o trabalho noturno deve ser remunerado com um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna tem duração reduzida: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Adicional Noturno
O adicional noturno é um direito garantido ao trabalhador que exerce suas funções durante o período noturno. Ele é calculado sobre o valor da hora trabalhada durante o dia e visa compensar o desgaste maior causado pelo trabalho nesse horário.
Redução da Hora Noturna
A hora noturna tem duração reduzida, ou seja, não corresponde a 60 minutos, mas sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que a jornada noturna é contabilizada de forma diferente, aumentando a quantidade de horas computadas dentro da jornada de trabalho.
Como Calcular o Adicional Noturno
Para calcular o adicional noturno, siga os passos:
- Calcule o valor da hora diurna: Divida o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
- Calcule o adicional noturno: Multiplique o valor da hora diurna por 20% (ou o percentual definido em acordo coletivo).
- Some o adicional ao valor da hora diurna: Isso resulta no valor da hora noturna.
- Considere a redução da hora noturna: Ajuste o cálculo para a duração de 52 minutos e 30 segundos por hora.
Exemplo:
- Salário mensal: R$ 2.200,00
- Jornada mensal: 220 horas
- Valor da hora diurna: R$ 2.200,00 / 220 horas = R$ 10,00
- Adicional noturno (20%): R$ 10,00 x 20% = R$ 2,00
- Valor da hora noturna: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00
Como a hora noturna é reduzida, o trabalhador ganha mais em menos tempo trabalhado.
Direitos do Trabalhador Noturno
Além do adicional noturno e da redução da hora, o trabalhador noturno tem direito a:
- Repouso Semanal Remunerado: Preferencialmente aos domingos.
- Horas Extras: Caso trabalhe além da jornada normal, tem direito ao adicional de horas extras.
- Intervalos Intrajornada: Pausas para descanso e alimentação, conforme previsto na legislação.
- Condições Adequadas de Trabalho: Ambiente seguro e saudável, com medidas de segurança apropriadas para o período noturno.
Compreender as especificidades do trabalho noturno é essencial para empresas que operam nesse regime e para os trabalhadores que atuam nesse horário. Seguir à risca o que determina a legislação evita problemas legais e garante um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.