# Calculadora de custo de benefícios 2026

Canonical: https://blog.tunni.com.br/calculadoras/custo-beneficios/

Vale-transporte, refeição, plano de saúde e outros benefícios, já descontada a parte que o empregado paga.

Calculadora interativa e gratuita em https://blog.tunni.com.br/calculadoras/custo-beneficios/ (o cálculo roda no navegador e nenhum valor é enviado).

## Como o custo dos benefícios é calculado

Para cada benefício, a calculadora parte do valor mensal por pessoa e subtrai o que o empregado paga. O resultado por pessoa é multiplicado pelo número de pessoas do time e por 12 meses.

Custo do time no mês = (soma dos benefícios por pessoa − parte paga pelo empregado) × número de pessoas

- Vale-transporte: custo do mês é dias de uso × custo diário. O empregado paga o menor valor entre esse custo e 6% do salário básico; a empresa paga o restante (Decreto 10.854/2021, art. 114).

- Vale-refeição ou alimentação: valor creditado por pessoa, menos o desconto do empregado, se houver.

- Plano de saúde e odontológico: mensalidade por pessoa, menos a parte descontada em folha.

- Outros benefícios: auxílio home office, academia, seguro de vida e similares, pelo custo da empresa.

## Exemplo: time de 10 pessoas

Salário básico de R$ 2.000,00, vale-transporte de 22 dias a R$ 10,00 por dia, vale-refeição de R$ 600,00 e plano de saúde de R$ 400,00 com R$ 100,00 descontados de cada empregado.

| Benefício | Conta por pessoa | Empresa paga |
| --- | --- | --- |
| Vale-transporte | R$ 220,00 de custo − R$ 120,00 (6% de R$ 2.000,00) | R$ 100,00 |
| Vale-refeição | Sem desconto | R$ 600,00 |
| Plano de saúde | R$ 400,00 − R$ 100,00 | R$ 300,00 |
| Por pessoa no mês | — | R$ 1.000,00 |

Com 10 pessoas, a empresa gasta R$ 10.000,00 por mês e R$ 120.000,00 por ano. Cada empregado paga R$ 220,00 por mês: R$ 120,00 de vale-transporte e R$ 100,00 de plano de saúde.

## Quanto a empresa paga de vale-transporte por salário

Com o mesmo custo de passagens, a parte da empresa diminui conforme o salário sobe, porque o desconto de 6% cresce junto. Quando 6% do salário básico cobre todo o custo do mês, as passagens saem inteiras do desconto do empregado.

| Salário básico | Desconto do empregado | Parte da empresa |
| --- | --- | --- |
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 | R$ 122,74 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 | R$ 100,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 150,00 | R$ 70,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | R$ 40,00 |
| R$ 3.666,67 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |

## Quais benefícios entram no salário de contribuição

Pagos dentro das regras legais, estes benefícios não entram na base do INSS e do FGTS. Por isso a calculadora soma só o valor do benefício, sem encargos.

| Benefício | Regra para ficar fora da base | Norma |
| --- | --- | --- |
| Vale-transporte | Concedido na forma da lei do vale-transporte | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, f |
| Auxílio-alimentação | Não pode ser pago em dinheiro | CLT, art. 457, § 2º |
| Alimentação pelo PAT | Parcela paga in natura em programa aprovado | Lei 6.321/1976, art. 3º |
| Assistência médica ou odontológica | Cobertura para a totalidade dos empregados e dirigentes | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, q |

Benefícios pagos em dinheiro, como um valor fixo para alimentação depositado na conta salário, podem ser tratados como salário e gerar encargos. Para estimar o custo completo de um empregado com salário e encargos, use a [calculadora de custo de funcionário](https://blog.tunni.com.br/calculadoras/custo-funcionario/).

## Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A empresa inscrita no PAT pode deduzir do lucro tributável, para o Imposto de Renda, o dobro das despesas com o programa, nos limites do decreto que regulamenta a lei (Lei 6.321/1976, art. 1º). Esse incentivo depende do regime de apuração do lucro e dos limites regulamentares, por isso a calculadora não desconta nenhum valor de imposto. O custo mostrado é o desembolso com o benefício.

## O que esta calculadora não cobre

- Dedução do PAT no Imposto de Renda da empresa ou qualquer outro incentivo fiscal.

- Encargos sobre benefícios pagos fora das regras legais, como auxílio em dinheiro ou plano de saúde só para parte do time.

- Pacotes diferentes por pessoa: o cálculo considera o mesmo pacote para todo o time.

- Taxas de administração das operadoras, reajustes anuais dos planos e coparticipação por uso.

- Limites de desconto previstos em convenção coletiva, que podem ser menores que os informados.

## Perguntas frequentes

### Quanto a empresa pode descontar do vale-transporte?

Até 6% do salário básico, sem adicionais. Se as passagens do mês custarem menos que isso, o desconto é o próprio custo das passagens (Decreto 10.854/2021, arts. 114 e 115).

### Vale-refeição é obrigatório?

A lei não obriga a empresa a pagar vale-refeição ou alimentação. A obrigação pode vir da convenção ou do acordo coletivo da categoria, que define valor e regras de desconto.

### Plano de saúde tem INSS e FGTS?

Não, quando a assistência médica ou odontológica cobre a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, q). A CLT também diz que a assistência médica não é considerada salário (art. 458, § 2º, IV).

### Vale-alimentação pago em dinheiro gera encargos?

A CLT exclui da remuneração o auxílio-alimentação quando ele não é pago em dinheiro (art. 457, § 2º). Pago em dinheiro, o valor pode ser tratado como salário. Confirme com o contador antes de mudar a forma de pagamento.

### O PAT reduz o custo do vale-refeição?

Pode reduzir o Imposto de Renda da empresa, porque a lei permite deduzir do lucro tributável o dobro das despesas com o programa, dentro dos limites do regulamento. O benefício fiscal depende do regime tributário; a calculadora mostra só o desembolso.

### Como calcular o custo anual dos benefícios?

Multiplique o custo mensal do time por 12. A calculadora faz isso e mostra o custo por pessoa, do time no mês e do time no ano.

## Fontes oficiais

- [Decreto 10.854/2021, arts. 114 e 115 (vale-transporte)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm)

- [Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º (parcelas fora do salário de contribuição)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)

- [CLT, arts. 457 e 458 (auxílio-alimentação e assistência médica)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm)

- [Lei 6.321/1976 (Programa de Alimentação do Trabalhador)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6321.htm)

Revisado em 5 de novembro de 2026, com as regras vigentes em 2026.
