# Calculadora de banco de horas 2026

Canonical: https://blog.tunni.com.br/calculadoras/banco-de-horas/

Créditos menos débitos, o prazo para compensar o saldo e quanto ele vale se for pago como hora extra.

Calculadora interativa e gratuita em https://blog.tunni.com.br/calculadoras/banco-de-horas/ (o cálculo roda no navegador e nenhum valor é enviado).

## Como funciona o banco de horas

No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas como extras no mês. Elas viram crédito e são compensadas depois com folgas, saídas mais cedo ou jornadas menores. A CLT dispensa o adicional de hora extra quando o excesso de um dia é compensado pela diminuição em outro, dentro do prazo e sem passar de 10 horas por dia (art. 59, § 2º).

Se o prazo acaba ou o contrato termina antes da compensação, as horas que sobraram são pagas como hora extra. Na rescisão, o valor é calculado sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).

## Prazo para compensar, conforme o acordo

| Como foi combinado | Prazo máximo | Base legal |
| --- | --- | --- |
| Convenção ou acordo coletivo | 1 ano | CLT, art. 59, § 2º |
| Acordo individual escrito | 6 meses | CLT, art. 59, § 5º |
| Acordo individual, tácito ou escrito | No mesmo mês | CLT, art. 59, § 6º |

O prazo da tabela é o máximo. A convenção coletiva pode fixar um prazo menor e regras próprias, como o percentual pago no fechamento do banco.

Se você informar a data de início, a calculadora mostra o último dia do prazo: o dia anterior à mesma data, 6 ou 12 meses depois. No acordo para o mesmo mês, o prazo termina no último dia do mês.

## Como o saldo e o valor são calculados

Saldo = horas a mais (créditos) − horas a menos (débitos)

Valor da hora extra = salário-base ÷ divisor × (1 + adicional)

Valor do saldo = valor da hora extra × saldo positivo em horas

As horas são somadas em minutos: 01:30 é uma hora e meia. O adicional mínimo é de 50% (CLT, art. 59, § 1º). O divisor depende da jornada: 220 para 44 horas semanais, 210 para 42 horas, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas.

## Como preencher a calculadora

- Escolha como o banco de horas foi combinado: por convenção ou acordo coletivo, por acordo individual escrito ou para compensação no mesmo mês.

- Some as horas trabalhadas a mais que foram para o banco e informe em horas e minutos, como 20:30.

- Some as horas a menos já compensadas, como folgas, saídas antecipadas e atrasos abatidos do banco. Se não houver, deixe em branco.

- Se quiser saber até quando dá para compensar, informe a data de início do período do banco.

- Informe o salário-base e o divisor da jornada. Deixe o adicional em branco para usar o mínimo legal de 50%, ou informe o percentual da convenção.

Para somar as horas de cada semana a partir do ponto, use a [calculadora de horas trabalhadas](https://blog.tunni.com.br/calculadoras/horas-trabalhadas/).

## Exemplo: saldo de 12h30 com salário de R$ 2.200,00

Acordo individual escrito iniciado em 10/03/2026, com 20:30 de horas a mais e 08:00 de folgas compensadas.

| Etapa | Conta | Resultado |
| --- | --- | --- |
| Saldo | 20h30 − 8h00 | +12h30 |
| Prazo máximo | 10/03/2026 + 6 meses | até 09/09/2026 |
| Valor da hora extra | R$ 2.200,00 ÷ 220 × 1,5 | R$ 15,00 |
| Valor do saldo | 12,5 horas × R$ 15,00 | R$ 187,50 |

Como o prazo já terminou na data de hoje, a calculadora avisa que as horas não compensadas devem ser pagas como hora extra.

## Saldo negativo

Quando o empregado deve horas, o saldo fica negativo. A CLT trata do pagamento do saldo positivo na rescisão (art. 59, § 3º), mas não diz o que fazer com o saldo negativo. Se ele pode ser descontado depende do acordo ou da convenção coletiva. Por isso, a calculadora mostra o saldo negativo, mas não calcula desconto.

## O que esta calculadora não cobre

- Conferência dia a dia do limite de 10 horas e do prazo de cada crédito: o cálculo usa o saldo total informado.

- Percentuais diferentes no mesmo banco, como 50% em dias úteis e 100% em feriados. Faça uma conta para cada percentual.

- Hora noturna reduzida e adicional noturno.

- Desconto de saldo negativo e reflexos do pagamento em férias, 13º, DSR e FGTS.

- Descontos de INSS e Imposto de Renda: o resultado é bruto.

## Perguntas frequentes

### Banco de horas pode ser feito sem sindicato?

Pode, por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). Com prazo de até 1 ano, é preciso convenção ou acordo coletivo (art. 59, § 2º).

### O que acontece com as horas do banco na demissão?

As horas positivas que não foram compensadas são pagas como hora extra, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º). Use a [calculadora de rescisão](https://blog.tunni.com.br/calculadoras/rescisao/) para as demais verbas.

### Qual é o limite de horas por dia no banco de horas?

A jornada com compensação não pode passar de 10 horas diárias (CLT, art. 59, § 2º). A jornada normal pode ter no máximo 2 horas extras por dia (art. 59, caput).

### Acordo tácito vale para banco de horas?

O acordo tácito vale apenas para compensar no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º). Para prazos maiores, o acordo precisa ser escrito, individual (6 meses) ou coletivo (1 ano).

### Fazer horas extras sempre anula o banco de horas?

Não. A CLT diz que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único).

### E se o acordo de compensação não cumprir as regras?

Se a duração máxima semanal não foi ultrapassada, a empresa não precisa pagar de novo as horas excedentes da jornada diária; deve apenas o adicional (CLT, art. 59-B).

## Fontes oficiais

- [CLT, arts. 59 e 59-B (horas extras, compensação e banco de horas)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm)

- [Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

Revisado em 5 de novembro de 2026.
